Todo começo de ano traz consigo uma série de planejamentos e, para quem tem um veículo, uma sigla bem conhecida entra em pauta: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Anualmente, milhões de brasileiros precisam se organizar para quitar essa despesa, que é fundamental para a manutenção de serviços públicos.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que, em diversos casos específicos, é possível conseguir a isenção de IPVA, ou seja, o direito de não pagar esse imposto. As regras podem variar bastante de um estado para outro, mas conhecer as possibilidades pode gerar uma economia significativa no seu orçamento anual.
Quer saber mais sobre como funciona esse processo e descobrir se você tem direito a ficar isento do pagamento? O BV preparou este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe!
O que é IPVA e como ele funciona?
Antes de tratar sobre a isenção, é preciso entender o básico. O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros, motos, ônibus e caminhões.
O valor a ser pago não é fixo. Na realidade, o cálculo é feito com base em dois fatores principais:
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O valor venal do veículo: o preço de mercado do seu automóvel, estimado com base na Tabela Fipe;
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A alíquota do estado: uma porcentagem definida pelo governo de cada estado, que varia conforme o tipo de veículo e o tipo de combustível.
A cobrança é feita pela Secretaria da Fazenda de cada estado, que divulga um calendário de pagamento no início do ano. Geralmente, é possível pagar o valor à vista com desconto ou parcelar em algumas vezes.
Para que serve esse imposto?
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o valor arrecadado com a cobrança do IPVA não é usado exclusivamente para a manutenção de ruas e estradas. Desse modo, uma porcentagem fica com o estado e a outra parte, por sua vez, é destinada ao município onde o veículo está registrado.
Esses recursos são incorporados ao orçamento geral e podem ser investidos em diversas áreas essenciais para a sociedade. Na prática, o seu IPVA ajuda a financiar melhorias em:
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Saúde, com a construção de hospitais e compra de equipamentos;
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Educação, a partir da reforma de escolas e do investimento em merenda escolar;
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Segurança pública e infraestrutura urbana, com a pavimentação de ruas e a sinalização de trânsito.
Afinal, quem tem direito à isenção do IPVA?
A isenção de IPVA é um benefício concedido a grupos específicos de pessoas ou para determinados tipos de veículos.
Antes de mais nada, é importante reforçar que as regras são estaduais. Por esse motivo, o que vale em um lugar pode não valer em outro. A seguir, listamos os casos mais comuns em que o benefício de isenção é concedido:
1. Pessoas com deficiência (PcDs)
A isenção de IPVA para PCDs é um direito garantido para pessoas com deficiências de natureza física, visual, intelectual ou mental (severa ou profunda), bem como para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O benefício pode ser concedido tanto para o condutor quanto para o não condutor, ou seja, quando o veículo é adaptado e utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.
Para ter direito, é necessária a emissão de um laudo pericial emitido exclusivamente pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP), que comprove a condição. Além disso, muitos estados estabelecem um teto para o valor do veículo que pode receber a isenção total. Carros acima desse teto podem ter isenção parcial ou, ainda, não ter direito ao benefício.
Por fim, o benefício vale apenas para um veículo por CPF. E para cada troca de carro, é necessário refazer o procedimento.
2. Pessoas idosas
Na realidade, não existe uma regra nacional que garanta a isenção de IPVA para todos os idosos.
Apenas alguns estados oferecem algum tipo de benefício, e ele geralmente está atrelado a outras condições, como possuir um único veículo com motor de baixa potência, por exemplo.
Por isso, é fundamental consultar a legislação da sua localidade para verificar se essa possibilidade existe e quais são os critérios para a elegibilidade.
3. Proprietários de veículos antigos
A partir de 2026, entrou em vigor a Emenda Constitucional que estabelece isenção nacional de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
A regra vale automática e nacionalmente, de forma que o proprietário não precisa solicitar a isenção.
Isso significa que todos os veículos fabricados até 2006 estão isentos em 2026, independentemente do estado. Porém, licenciamento anual e multas continuam obrigatórios.
A regra vale para:
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Carros de passeio;
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Caminhonetes;
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Veículos “mistos”.
Ficam de fora:
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Ônibus;
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Micro-ônibus;
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Reboques e semirreboques.
4. Entidades filantrópicas e veículos de utilidade pública
Veículos que pertencem a entidades filantrópicas devidamente certificadas, como ONGs e instituições de assistência social, também podem ser isentos, desde que o automóvel seja utilizado para as finalidades essenciais da instituição.
Além disso, veículos de utilidade pública, como ambulâncias, carros de bombeiros, viaturas policiais e veículos oficiais de órgãos governamentais, não pagam o imposto.
5. Donos de veículos híbridos ou elétricos
Como forma de incentivar a mobilidade sustentável, vários estados já oferecem a isenção de IPVA ou uma redução na alíquota para proprietários de carros híbridos e elétricos.
Essa tem sido uma tendência crescente, mas que ainda não foi adotada por todas as regiões do país. O Distrito Federal, por exemplo, garante a isenção total para automóveis híbridos e elétricos, independentemente do ano de fabricação. Outras localidades, por sua vez, contam com regras de aplicação de descontos ou com isenção para modelos específicos.
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Saiba mais sobre esse tema em “Financiamento de carro elétrico: é possível no Brasil?”.
Como solicitar isenção de IPVA?
O processo de solicitação de isenção de IPVA geralmente segue um padrão, mas os detalhes são definidos pela Secretaria da Fazenda de cada estado. O passo a passo costuma ser:
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Verificação da elegibilidade: o primeiro passo é confirmar se você ou seu veículo se enquadram em alguma das categorias de isenção previstas na legislação do seu estado;
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Reunião da documentação: os documentos variam conforme o motivo da isenção, mas geralmente incluem: RG, CPF, CNH (se aplicável), comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e documentos específicos, como o laudo pericial para PcDs ou o estatuto para entidades;
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Preenchimento do formulário de solicitação: a maioria dos estados disponibiliza um sistema digital, em que você preenche o pedido e anexa os documentos digitalizados;
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Espera da análise: após o envio, a Secretaria da Fazenda analisará o seu pedido. É importante se atentar aos prazos, pois a solicitação deve ser feita antes do vencimento do imposto.
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