Resultados para: secretaria do parcelamento ipva

Não é possível fazer alteração devido condições de contrato. Esse vencimento se dá em 30, 45 ou 60 dias da data do financiamento (carência). A única exceção é se a solicitação for feita antes da cobrança da primeira parcela do contrato, caso contrário, não será possível. Em situações de renegociação, há possibilidade de mudar a data de vencimento, mas entra em outra condição do contrato.

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Nada mudou sobre isso. No caso de desligamento, parte do saldo devedor será quitado com até 35% do valor das verbas rescisórias. Além disso, é permitida a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia e, em caso de demissão, a multa rescisória também poderá ser utilizada para quitação.

Caso, após a aplicação das garantias, ainda restem parcelas em aberto, o pagamento deve continuar sendo feito via boleto, que pode ser emitido através do nosso app.

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Sim, você pode antecipar parcelas a qualquer momento e ainda garantir desconto proporcional nos juros.

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Se você ainda não pagou a entrada, basta pagar a fatura normal com valor acima do mínimo, e o parcelamento não será efetivado.

Se já fez o pagamento da entrada no valor exato, entre em contato com nossos especialistas e solicite a antecipação de parcelas. Os juros serão retirados. Nosso atendimento está disponível no chat pelo app ou por telefone no número (11) 3003 1616 (capital e regiões metropolitanas) ou 0800 701 8600 (demais localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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O prazo para o pagamento ser registrado no sistema é de até 2 dias úteis. Se você pagou o valor exato da primeira parcela (entrada), o parcelamento será efetivado e aparecerá na sua fatura.

Acompanhe os lançamentos na próxima fatura aberta, onde o parcelamento constará. Use nosso app BV, clicando em 'Meus Cartões' e depois em 'Minhas Faturas'.

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Verifique se realizou o procedimento de adesão corretamente:

  1. O pagamento da entrada não pode ser fracionado;
  2. Deve ser feito o pagamento do valor exato combinado, nenhum centavo a mais nem a menos;
  3. A contratação em sistema pode ser feita somente até a data de vencimento da fatura, não se aplicando a regra de contratar no próximo dia útil caso a fatura vença no final de semana;
  4. O parcelamento de fatura será contratado após o pagamento da entrada usando a própria fatura do mês.

Se tiver dificuldades, fale com nossos especialistas por chat no nosso app. Ou, se preferir, ligue para nossa central no (11) 3003-1616 / 0800 701 8600. Estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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Alterar a data de vencimento das parcelas não é possível devido às condições do contrato. O vencimento ocorre em 30, 45 ou 60 dias a partir da data do financiamento (carência). A única exceção é se a solicitação for feita antes da cobrança da primeira parcela do contrato. Em caso de renegociação, a data de vencimento pode ser alterada, mas isso entra em outra condição do contrato.

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