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Sucessão testamentária: entenda o que é
A sucessão testamentária permite a transmissão de bens conforme a vontade do testador. Entenda mais.

Categoria: Planejamento Patrimonial
De forma geral, a sucessão testamentária é a transmissão dos bens por meio de um testamento. O testamento, por sua vez, é um documento com validade legal que registra o valor da herança, para quem ficará e como ela será dividida entre os possíveis herdeiros.
Portanto, o testamento é uma ferramenta jurídica usada para manifestar as vontades e a distribuição do patrimônio do testador. Por isso, ele é fundamental para a execução da sucessão testamentária.
Quer entender mais sobre o que é sucessão testamentária e seus principais detalhes? Acompanhe o texto abaixo.
Sucessão testamentária: o que é?
A sucessão testamentária é a transferência da propriedade do patrimônio de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Essa distribuição de bens ocorre de acordo com as diretrizes presentes no testamento deixado pelo testador. Mas é importante ressaltar que é obrigatório 50% da herança ser mantida com os herdeiros legítimos (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e cônjuge).
A realização ou não da sucessão testamentária e a forma como ela ocorre depende da vontade do proprietário do patrimônio, já que o testamento é um instrumento legal para fazer valer a vontade da pessoa falecida e pode ser alterado diversas vezes.
No entanto, nem todo o patrimônio pode ser objeto de sucessão testamentária. A legislação brasileira prevê que os bens deixados pela pessoa falecida devem ser divididos entre sucessão legítima e testamentária.
Dessa forma, apenas a parcela da herança conhecida como disponível é que poderá ser partilhada, obedecendo o que está previsto em testamento.
Quem tem direito a sucessão testamentária?
Terá direito a sucessão testamentária os herdeiros que estiverem citados no testamento feito pela pessoa falecida. Assim, qualquer pessoa pode fazer parte da sucessão testamentária, inclusive pessoas jurídicas e filhos ainda não concebidos indicados pelo testador.
Embora a lei dê total liberdade para que o proprietário dos bens os repasse para quem quiser, geralmente essa flexibilidade não atua sobre a quantia total do patrimônio.
Explicaremos como funciona a sucessão legítima e testamentária em mais detalhes no próximo tópico.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode receber por meio de sucessão testamentária.
Como funciona a sucessão testamentária?
A legislação brasileira determina que, obrigatoriamente, 50% da herança deve ser reservada para ser distribuída aos herdeiros legítimos.
Ou seja, mesmo que no testamento todo o patrimônio seja deixado para os herdeiros testamentários, se houver herdeiros necessários vivos, como pais, filhos, irmãos e cônjuge, a lei impedirá que a vontade da pessoa falecida seja obedecida e destinará 50% da herança aos herdeiros necessários.
Assim, a herança fica dividida em duas partes: a legítima e a disponível.
A parcela disponível da herança diz respeito aos outros 50% do patrimônio que poderão ser livremente distribuídos na sucessão testamentária.
Dessa forma, a sucessão testamentária ocorrerá de acordo com os critérios e as condições dispostas no testamento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
O que é um herdeiro testamentário?
O herdeiro testamentário ou instituído é a pessoa física ou jurídica que a pessoa falecida deixou seu patrimônio através de um testamento. Ou seja, os herdeiros testamentários só existem na hipótese de ter um testamento.
O Código Civil brasileiro define que qualquer um pode ser um herdeiro testamentário, e a sucessão não dependerá da existência de qualquer vínculo familiar entre o herdeiro e a pessoa falecida.
O que é um herdeiro legítimo?
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos e protegidos por lei, e que existem independente de haver ou não um testamento. Por esse motivo, esses herdeiros também são conhecidos como herdeiros legais.
Diferente do herdeiro testamentário, o herdeiro legítimo deve ter algum vínculo familiar com a pessoa falecida. Aliás, a lei define uma ordem de prioridade sucessória para os herdeiros legítimos em função do seu grau de parentesco.
Os herdeiros legítimos que pertencem a um dos três primeiros graus de prioridade, como os filhos e pais da pessoa falecida, também são considerados como herdeiros necessários.
Por que a sucessão testamentária é importante?
A sucessão testamentária permite que qualquer pessoa possa receber a herança sem precisar ser um herdeiro legítimo. Por isso ela é tão importante, já que oferece liberdade ao testador para decidir como e quem poderá ter acesso aos seus bens.
Sem a elaboração de um testamento, toda a herança que você deixar será destinada integralmente aos herdeiros necessários.
Mas, antes de prosseguirmos ainda mais nesse assunto, você precisa entender a diferença entre sucessão legítima e testamentária.
Diferença entre sucessão legítima e testamentária
A principal diferença entre sucessão legítima e testamentária é que a primeira ocorre independente da existência de um testamento. Ou seja, a sucessão legítima acontecerá como efeito da lei, enquanto a sucessão testamentária só irá acontecer se a pessoa falecida tiver deixado um testamento.
Como explicamos, quando não houver um testamento, o patrimônio será repassado integralmente aos herdeiros legítimos por meio da sucessão legítima.
No entanto, se houver um testamento, os herdeiros legítimos apenas terão direito à metade dos bens deixados pela pessoa falecida, já que a outra metade fará parte da sucessão testamentária.
Aliás, quando não há herdeiros legítimos que se encaixem na categoria de herdeiros necessários, não é obrigatório que ocorra a sucessão legítima. Nessa situação, é possível recorrer à sucessão testamentária, na qual a herança é repassada integralmente para os herdeiros testamentários.
E quando não há qualquer herdeiro para receber a herança, o patrimônio é direcionado para o Estado.
Um ponto bastante importante para as questões de sucessão são as classificações dos herdeiros. Apesar de um herdeiro legítimo também poder ser um herdeiro testamentário, nem sempre um herdeiro testamentário também será um herdeiro legítimo.
A sucessão testamentária contempla os herdeiros instituídos, ou seja, aqueles que são escolhidos pelo testador.
Testamento ordinário na sucessão testamentária
Como vimos, na sucessão testamentária as transmissões de bens são feitas através dos testamentos, como os testamentos ordinários, aqueles que qualquer pessoa pode fazer.
Esse tipo de testamento subdivide-se em outros três tipos:
- o testamento público é lavrado em cartório pelo tabelião e que fica disponível no cartório até a morte do testador, porém sem guardar sigilo do seu conteúdo;
- o testamento cerrado também é registrado em cartório, mas não fica guardado em cartório e seu conteúdo é mantido em sigilo até o falecimento do testador;
- o testamento particular é escrito pelo próprio testador ou um terceiro, e não passa por qualquer procedimento de registro em cartório.
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