Como declarar carro financiado no imposto de renda?

Leia este conteúdo e aprenda como declarar carro financiado no imposto de renda sem cometer os principais erros!

Categoria: Financiamento de Veículos

Carro é a verdadeira paixão de muitos brasileiros e, assim, muitos motoristas precisarão incluí-los no próximo imposto de renda, afinal de contas, ele também entra como um bem próprio. Porém, muitos tem dúvidas sobre como declarar carro financiado no Imposto de Renda.

Vale ressaltar que a partir de 2024, algumas mudanças em relação à isenção do IR já estarão em vigor. Por isso, atente-se às novas regras.

E para não cair na malha fina, devido à informações erradas ou ocultas, vamos te ajudar a entender como você pode declarar seu carro financiado no próximo ano. Continue a leitura!

Afinal, é necessário declarar o veículo no Imposto de Renda?

Sim, é necessário declarar veículo no Imposto de Renda. É preciso incluir todos os bens e direitos, como saldos bancários, aplicações financeiras, empréstimos, carros e imóveis. A declaração deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", com o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.".

É importante declarar corretamente os veículos que você possui, pois isso pode afetar o valor do seu Imposto de Renda.

Quem precisa declarar carro no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que possuem um carro em 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado precisam declarar o veículo no Imposto de Renda. Isso inclui carros de passeio, carros comerciais, motos e caminhões. 

Não existe valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração de veículos no IR. Mesmo que o carro tenha sido adquirido por um valor baixo, ele ainda precisa ser declarado.

O que acontece se o veículo não for declarado no IR?

A omissão de um carro no imposto de renda é considerada uma infração fiscal. A Receita Federal pode, a seu critério, aplicar uma multa que varia de 75% a 225% do valor do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte também pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de detenção de dois a cinco anos, além de multa.

Portanto, é importante declarar corretamente todos os veículos que você possui no Imposto de Renda. Isso evitará problemas com a Receita Federal.

Quais dados são necessários para declarar carro financiado?

É preciso entender como declarar carro financiado para não cometer nenhum erro na declaração.

Para declarar carro financiado no imposto de renda, você precisará dos seguintes dados:

- RENAVAM (Registo Nacional de Veículos Automotores): O número do Renavam do veículo é encontrado no CRV e no CRLV . Em ambos os documentos o código aparece no mesmo lugar, logo acima do campo “Nome";

- Marca do seu veículo;

- Modelo do seu veículo;

- Placa do carro;

- Adquirido em: (data de compra);

- Adquirido de: (nome e CPF ou CNPJ);

- Valor: (valor da compra);

- Sendo ou Forma — se o carro foi  adquirido à vista ou parcelado, e qual o valor  de entrada;

- Saldo — em quantas vezes foi financiado, quantas parcelas e qual o valor das parcelas fixas em reais;

- Data do Primeiro Vencimento (dd/mm/aaaa);

- Data do Último Vencimento (dd/mm/aaaa);

- Quantidade de parcelas pagas no ano.

Um detalhe importante: não deve ser colocado na declaração o valor do veículo que está na tabela Fipe, mas sim, o preço da compra que você efetuou, seja mais caro ou mais barato do que o carro está na tabela. Coloque sempre o valor que você adquiriu quando fechou negócio.

Como declarar carro financiado no IRPF? Passo a passo

Veja como declarar carro financiado no Imposto de Renda:

Acesse a ficha “Bens e Direitos”

Por lá, clique em “novo”, selecione o grupo “Bens Móveis” e o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.". Mas ao invés de declarar o preço total da compra, você irá informar apenas o valor efetivamente desembolsado no ano-calendário com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro do ano da declaração.

Acesse o campo "Situação em 31/12/2023"

Por ali, você irá informar o valor total pago até então (incluindo entrada + parcelas), mesmo que seja a primeira vez que você declara o bem.

Acesse o campo "Discriminação"

Neste campo, você precisa informar que o veículo foi financiado e os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até o 31/12 do ano da declaração. Lembre-se novamente: o valor declarado do veículo é quanto você pagou na hora da compra e não o valor encontrado na tabela Fipe.

Não informe financiamento de carro ou casa na ficha “Dívidas e ônus reais”

Segundo a Receita Federal, é orientado que o financiamento precisa ser informado somente na ficha de “Bens e Direitos”, no campo destinado ao bem que foi adquirido. A cada ano, o seu valor é atualizado, até que seja quitado.

Uma dica que pode ser útil: caso você já tenha declarado o bem no IR no ano anterior é possível importar as informações da última declaração e atualizá-la.

Como declarar carro quitado?

Além de aprender como declarar carro financiado, é preciso entender as outras especificidades da declaração, como por exemplo o carro quitado.

Para saber como declarar carro quitado no Imposto de Renda, você precisará dos seguintes dados:

- Marca e modelo do veículo;

- Placa do veículo;

- Ano de fabricação do veículo;

- Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

- Valor de aquisição do veículo;

- Data da aquisição do veículo;

- Esses dados devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", com o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.";

- No campo "Situação em 31/12", informe o valor de aquisição do veículo;

- No campo "Discriminação", informe a marca, modelo, placa, ano de fabricação e do modelo do veículo;

- Em "Forma de aquisição", selecione a opção "Quitado";

- No campo "Data da aquisição", informe a data em que o veículo foi adquirido.

Se você já declarou o veículo no IRPF em 2022, você pode importar as informações do ano passado. Para isso, clique no botão "Importar" e selecione o ano-calendário a ser importado. O valor declarado do veículo deve ser o valor pago pelo veículo, inclusive impostos e taxas.

Como declarar veículo que teve perda total ou foi roubado?

Para declarar um veículo que teve perda total ou foi roubado, você deve dar baixa no bem na ficha "Bens e Direitos". Para isso, siga os seguintes passos:

- Acesse o site da Receita Federal e faça login na sua conta;

- Clique em "Declaração do IRPF" e selecione o ano-calendário a ser declarado;

- Na ficha "Bens e Direitos", localize o item do veículo que foi roubado ou teve perda total;

- No campo "Situação em 31/12", deixe em branco;

- No campo "Discriminação", informe o ocorrido, como "Veículo roubado ou com perda total em (ano-calendário)";

- Clique em "Ok" para concluir o preenchimento da ficha;

Se você recebeu a indenização da seguradora, você deve informar o valor recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código "20 - Indenizações por sinistro de veículo automotor terrestre".

No caso de roubo, você deve também registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil. Ao dar baixa no veículo, você não precisa pagar Imposto de Renda sobre o valor do bem.

Qual é a data para declarar IR?

 

Não caia na malha fina estudando como declarar carro financiado!

O prazo para declarar o Imposto de Renda costuma ser entre o mês de abril e maio do ano seguinte ao ano-calendário a ser declarado.

Com base nos últimos anos, o período de entrega da declaração é de março até o final de maio. Em 2023, o prazo de entrega da declaração foi estendido em duas semanas, de 29 de abril para 31 de maio. Essa extensão foi concedida pela Receita Federal para evitar aglomerações nos órgãos de atendimento devido à pandemia de COVID-19.

Por isso, fique atento ao calendário quando chegar perto da época da declaração. Se você não declarar o imposto dentro do prazo, será multado pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido.

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