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Não é possível fazer alteração devido condições de contrato. Esse vencimento se dá em 30, 45 ou 60 dias da data do financiamento (carência). A única exceção é se a solicitação for feita antes da cobrança da primeira parcela do contrato, caso contrário, não será possível. Em situações de renegociação, há possibilidade de mudar a data de vencimento, mas entra em outra condição do contrato.
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Nada mudou sobre isso. No caso de desligamento, parte do saldo devedor será quitado com até 35% do valor das verbas rescisórias. Além disso, é permitida a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia e, em caso de demissão, a multa rescisória também poderá ser utilizada para quitação.
Caso, após a aplicação das garantias, ainda restem parcelas em aberto, o pagamento deve continuar sendo feito via boleto, que pode ser emitido através do nosso app.
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Sim, você pode antecipar parcelas a qualquer momento e ainda garantir desconto proporcional nos juros.
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Alterar a data de vencimento das parcelas não é possível devido às condições do contrato. O vencimento ocorre em 30, 45 ou 60 dias a partir da data do financiamento (carência). A única exceção é se a solicitação for feita antes da cobrança da primeira parcela do contrato. Em caso de renegociação, a data de vencimento pode ser alterada, mas isso entra em outra condição do contrato.
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