Se você está pensando em comprar, vender, doar ou herdar um veículo, saiba que uma das etapas mais importantes do processo é a transferência de propriedade, que deve ser feita em até 30 dias após a negociação, sob pena de aplicação de multas e outras penalidades.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre, desde os documentos necessários para transferência de veículo até dicas para evitar atrasos e multas. Continue a leitura para compreender todo o processo e facilitar a sua transação.
O que é transferência de veículo?
A transferência de veículo é o procedimento que formaliza a mudança de propriedade de um automóvel de uma pessoa para outra, garantindo que o novo proprietário seja reconhecido oficialmente perante o Detran e demais órgãos relacionados e assegurando os direitos sobre o veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa obrigatoriedade está prevista no artigo 123, que determina que a comunicação sobre a mudança de proprietário seja feita em até 30 dias após a negociação.
Essa medida visa manter os registros atualizados, evitando fraudes, multas por infrações cometidas pelo antigo proprietário e problemas legais futuros.
Quais os pré-requisitos antes de transferir?
Antes de dar início ao processo, é importante certificar-se de que alguns requisitos básicos estão sendo cumpridos para que a transferência possa acontecer sem obstáculos. Assim, primeiramente, o veículo deve estar com o IPVA pago e em dia.
Além disso, não podem existir multas vencidas ou infrações pendentes registradas no sistema. Ainda, a vistoria veicular, quando exigida por lei em certas regiões ou para veículos específicos, também deve estar regularizada.
Também é válido destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do comprador precisa estar válida, especialmente se a transferência envolver transporte de passageiros ou categorias específicas. Por fim, verifique se há restrições judiciais ou bloqueios administrativos que possam impedir a conclusão da transferência.
Documentos necessários para fazer a transferência de veículo
A lista de documentos necessários varia conforme o tipo de transferência, mas há itens essenciais que devem estar presentes em qualquer situação para garantir que o procedimento seja realizado tranquilamente.
A seguir, confira os principais documentos por situação.
Casos de compra e venda
Para realizar a transferência decorrente de uma compra e venda, os documentos obrigatórios incluem:
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CRV (Certificado de Registro de Veículo) devidamente preenchido e assinado por vendedor e comprador com caneta preta. O lacre original precisa estar intacto, para evitar suspeitas de adulteração. Caso o documento seja digital, siga as instruções específicas do Detran da sua região;
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Comprovante de pagamento do IPVA e do licenciamento do ano vigente;
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Documentos de identificação e CPF do comprador e do vendedor;
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Comprovante de residência atualizado;
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Se o veículo estiver financiado, incluir o contrato de financiamento e a autorização de transferência, se necessário.
Casos de doação
Nos casos de doação, a documentação necessária inclui:
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CRV preenchido e assinado por ambas as partes, com reconhecimento de firma em cartório, quando exigido;
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Documentos de identidade e CPF do doador e do donatário;
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Comprovante de residência atualizado;
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Ata de doação registrada em cartório, especialmente em casos de doações de valores elevados ou envolvendo terceiros, conforme legislação estadual;
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Certidão de débitos de IPVA, multas e demais encargos.
Casos de herança
Quando a transferência ocorre por herança, os documentos obrigatórios incluem:
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Certidão de óbito do proprietário falecido;
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Inventário ou documentação homologada judicialmente, ou escritura pública de inventário extrajudicial;
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CRV ou CRLV do veículo, com o nome da pessoa falecida;
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Documentos de identificação e CPF dos herdeiros;
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Procuração, caso o processo seja realizado por representante legal;
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Comprovantes de quitação de IPVA, multas e demais encargos.
Casos de leilão
Para veículos adquiridos em leilões públicos, os documentos essenciais são:
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Auto de arrematação, que comprova a compra do veículo;
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CRV preenchido e assinado pelo responsável pelo leilão;
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Certidão de quitação de débitos fiscais e multas pendentes;
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Documentos pessoais do comprador (RG e CPF);
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Comprovantes de pagamento do IPVA e demais taxas;
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Laudo de vistoria veicular, se for exigido pelo órgão realizador do leilão.
E para fazer a transferência sendo pessoa jurídica?
Na transferência de veículos de uma pessoa jurídica, há documentos adicionais que precisam ser apresentados (além dos de identificação dos responsáveis). São eles:
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Contrato social atualizado da empresa, que comprove a sua existência legal e sua composição societária;
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Cartão do CNPJ;
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Procuração específica para realizar a transferência, caso alguém esteja autorizado a atuar em nome da empresa;
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Documentos do veículo, como CRV, comprovantes de pagamento de tributos e débitos;
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Alvará de funcionamento ou licença de operação, quando exigido pela legislação local.
Qual o processo de transferir um veículo?
Primeiro, é necessário agendar a vistoria veicular. Essa inspeção avalia as condições do automóvel e se há restrições técnicas. Após isso, será preciso pagar as taxas devidas ao Detran, referentes à documentação e fiscalização.
Com a documentação reunida, incluindo o CRV preenchido, comprovantes de pagamento de tributos, documentos pessoais e específicos de cada caso, você pode optar por fazer a transferência de veículo on-line ou presencialmente.
Após a análise, o prazo para conclusão costuma variar entre 3 e 10 dias úteis, dependendo da região. Por fim, o órgão emite o CRLV-e, atualizado e válido para circulação.
É possível fazer a transferência on-line?
Sim, é possível fazer a transferência de veículo on-line em diversos estados. Para essa modalidade, você precisa:
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Criar ou acessar conta gov.br;
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Gerar a ATPV-e no portal do Detran, preencher dados e imprimir;
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Ir ao cartório para reconhecer firma das assinaturas;
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Pagar as guias de taxas no internet banking;
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Digitalizar (ou fotografar) documentos e laudo de vistoria;
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Subir tudo na plataforma do Detran.
O sistema processa as informações e, se tudo estiver correto, a propriedade é transferida eletronicamente, com o novo CRLV digital, trazendo agilidade e segurança, além de evitar deslocamentos e filas.
Dicas para evitar atrasos e multas
Para garantir uma transferência tranquila, sempre comunique a venda ao cartório no mesmo dia. Desse modo, você evita multas decorrentes de infrações cometidas após a venda. Verifique atentamente o número de chassi, lacre e demais detalhes do veículo, para evitar rejeição na vistoria ou fiscalização.
Use caneta preta ao preencher o DUT e confira a validade do laudo de vistoria, que costuma ser de até 60 dias. Lembre-se de guardar comprovantes de pagamento de impostos, taxas e multas por pelo menos cinco anos, para eventuais comprovações futuras.
Às vezes, o processo também pode ficar travado, porque alguns valores e taxas ficaram fora do cálculo. Então, a última dica é: programe-se financeiramente.
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Os documentos necessários para a transferência de veículo variam conforme o tipo de operação, mas, em qualquer caso, manter os tributos pagos, multas quitadas e documentos em ordem evita atrasos e problemas.
Como há a possibilidade de realizar a transferência de veículo on-line na maioria dos estados, poupando tempo e deslocamentos, organize a sua documentação e siga as orientações do Detran, garantindo conformidade com a legislação.
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