Publicado em

28 nov 2022

26 mai 2026

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28 nov 2022

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26 mai 2026

Imposto de renda isento: quem tem direito?

Tempo de leitura: 7 min
A imagem mostra uma mulher sorridente usando seu laptop.

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação tributária que incide sobre os ganhos anuais de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. No entanto, nem todos os contribuintes precisam pagar esse tributo, sendo comum que as pessoas fiquem em dúvida de quem tem o direito ao Imposto de Renda isento. 

Acompanhe este guia completo para desvendar as novas regras de 2026, compreender os critérios de isenção de Imposto de Renda e como obter a declaração de isenção. Continue lendo para saber mais!
 

Afinal, o que é o Imposto de Renda isento? 

A isenção do Imposto de Renda é a dispensa do contribuinte de realizar a declaração ou pagamento do tributo devido a condições específicas, como limite de renda, idade, invalidez e doença. Ou seja, quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda.

Essa liberação tem como justificativa aliviar a necessidade fiscal de certos grupos de contribuintes. Por isso, é importante conhecer sua situação financeira, saber se você tem direito e como obter a declaração de isenção de Imposto de Renda caso precise.
 

As novas regras de isenção do Imposto de Renda para 2026 

O ano de 2026 trouxe mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros. Desde 1º de janeiro de 2026, as novas faixas de isenção e alíquotas estão em vigor, com efeitos que serão percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro. Compreender essas atualizações é crucial para saber se você se enquadra nos critérios para ter o Imposto de Renda isento.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda? 

O imposto de Renda é isento para aqueles que, no último ano, tiveram renda abaixo dos limites estabelecidos pela Receita Federal — a principal atualização é a isenção de Imposto de Renda total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, diferente de antes, onde o valor de isenção era até 2 salários mínimos. Além disso, há uma redução gradual do imposto para rendas que chegam até R$ 7.350 mensais.  

Essas alterações visam proporcionar um alívio financeiro para uma parcela considerável da população que não possuem bens de valor expressivo ou realizam operações específicas que exijam a declaração. . 

Caso sua situação esteja dentro desses critérios, sua declaração será automaticamente dispensada, o que pode representar uma economia de tempo e recursos. 

Entre os principais grupos beneficiados pela nova regra de isenção de Imposto de Renda estão: 

  • Trabalhadores com carteira assinada; 
  • Servidores públicos; 
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. 

É importante ressaltar que, se você possui mais de uma fonte de renda, a soma de todos os seus rendimentos será considerada. Mesmo que cada fonte isolada seja inferior a R$ 5 mil, a soma total pode ultrapassar o limite de isenção, exigindo a complementação do imposto na declaração anual.

Redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350 

Para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, as mudanças também são favoráveis. Embora não se enquadrem na isenção total, esses contribuintes terão uma redução parcial e decrescente do imposto a pagar. Essa medida visa suavizar a transição entre as faixas de renda. 

A lógica é simples: quanto mais próxima sua renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto aplicado. Conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, o benefício da redução diminui. Acima desse valor, não há redução adicional por essa regra específica. Essa regra também se aplica ao 13º salário, impactando positivamente o planejamento financeiro de muitas famílias.
 

Quais os critérios para a declaração do Imposto de Renda? 

Para compreender melhor quem tem direito ao Imposto de Renda isento, é preciso entender quais são os limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração. Assim, as pessoas que se encaixam nas situações a seguir são obrigadas a declarar o Imposto de Renda: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano-calendário; 
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 no ano-calendário; 
  • Realizou operações em Bolsa de Valores cuja soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00 no ano, ou obteve ganho líquido sujeito à incidência de imposto; 
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do IR; 
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
     

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Você viu acima quem precisa e não precisa enviar as informações à Receita Federal. Agora, vamos detalhar como funciona para quem pode ter o Imposto de Renda isento, ou seja, apesar de ter que declarar, a pessoa fica livre de recolher o tributo.

Os perfis que podem solicitar a isenção do Imposto de Renda se baseiam nos seguintes fatores:

Idade

A imagem mostra um casal de idosos usando um laptop. Eles estão sorridentes.
Como pedir isenção do Imposto de Renda? Saiba em quais situações isso é possível.

Para quem tem 65 anos ou mais, existem limites específicos de rendimento mensal que, se não ultrapassados, garantem que esses valores não sejam tributados, ajudando a aliviar o orçamento nesta etapa.

Além disso, há uma parcela adicional isenta de R$ 1.903,98 por mês — valor referente ao ano de 2026 —  desde que os rendimentos venham de aposentadoria, pensão ou reforma, podendo reduzir ainda mais o imposto a pagar ou até eliminá-lo.

É importante lembrar que essa vantagem só começa a valer no mês em que a pessoa completar 65 anos, e se o valor recebido naquele mês for menor do que a soma das isenções, o saldo adicional não pode ser usado nos meses seguintes.

Incapacidade ou invalidez

Pessoas aposentadas por invalidez ou incapacidade que recebem benefícios do INSS, Previdência Privada ou outros órgãos públicos, também têm direito à isenção do IR.

Doença grave 

Nesse cenário se encaixam pessoas que possuem alguma das doenças graves listadas pela Receita Federal e que tenham como renda somente o benefício do governo, como aposentadoria ou pensão. Neste caso, a pessoa tem o direito de pedir isenção do IR, mas não pode deixar de enviar a declaração.

As doenças com isenção de pagar Imposto de Renda são as que estão listadas na Lei nº 7.713

  • Moléstia profissional; 
  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
     

Como obter declaração de isenção de Imposto de Renda? 

O procedimento para requerer a isenção varia conforme o perfil do contribuinte. A seguir, apresentamos o passo a passo para quem se enquadra nas categorias citadas acima.
 

Processo para aposentados e idosos 

Para contribuintes com mais de 65 anos, aposentados ou pensionistas e que recebem até o limite definido para o ano, o pedido de isenção pode ser feito pelo site da Receita Federal. Na página de “Declarações”, a opção “Declaração de Isento de Imposto de Renda” vai mostrar um arquivo em PDF para ser baixado e preenchido.

Além dessa declaração, o contribuinte deve continuar a preencher as informações do IR anualmente.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença ou invalidez? 

A imagem mostra um homem analisando alguns papéis.
Verifique como comprovar isenção do Imposto de Renda.

Para quem recebe auxílio por invalidez ou doença grave, é necessário apresentar um laudo assinado por um médico que comprove a condição. A recomendação é que o médico seja da fonte pagadora do benefício - como INSS no caso de recebimento pelo governo federal - mas também podendo ser do município, estado ou previdência privada.

Na perícia, o profissional deve informar qual a doença através da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de definir sua data de início. É possível que uma pessoa com doença grave, que já tenha declarado e pago IR antes, possa conseguir restituição dos anos anteriores se for comprovado que o quadro começou anteriormente

Neste caso, os exames e a perícia poderão indicar quando a doença iniciou aproximadamente. Porém, caso não seja possível saber a data, ela será considerada a partir do dia em que o documento for emitido. 

Com laudos e exames, é preciso acessar os canais do INSS para fazer a solicitação de isenção do Imposto de Renda, bastando informar os dados e enviar os documentos. Depois, se houver necessidade, será agendada uma perícia com um médico do INSS.
 

Como declarar isenção do Imposto de Renda? 

Depois que o INSS aceitar o pedido de isenção, é necessário preencher a ficha de Declaração de Isenção do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Nela, é preciso preencher informações básicas como nome completo, CPF, RG, telefone, cidade, data e a assinatura.

Além de responder a Declaração de Isenção, também é preciso enviar a declaração anual do IR todos os anos, já que, como dito anteriormente, a isenção do pagamento não necessariamente elimina a necessidade de declarar o imposto.
 

Como funciona a tabela de Imposto de Renda? 

A famosa tabela do Imposto de Renda define os valores de tributação de acordo com as faixas de rendimento, ou seja, o valor que você terá que recolher de imposto (ou o limite de ganhos para ficar isento) pode mudar a cada ano, conforme os seus rendimentos. 

Com a lei nº 15.191, houve atualização da tabela de IR valendo a partir de maio de 2025: 

 

Rendimento mensal 

Alíquota e valor a ser pago de IR 

Até R$ 2.428,80 

Isento (R$ 0) 

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 

7,5% (R$ 182,16) 

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 

15% (R$ 394,16) 

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 

22,5% (R$ 675,49) 

Acima de R$ 4.664,68 

27,5% (R$ 908,73)


Importante adicionar: a tabela do Imposto de Renda continua começando em R$ 2.428,80, mas há um redutor que pode zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto é parcial. Acima desse valor, aplica-se normalmente a tabela progressiva, sem redução adicional. 

Entender quem tem direito ao Imposto de Renda isento e os procedimentos para solicitá-lo é fundamental para garantir a conformidade fiscal e aproveitar todos os benefícios disponíveis. Lembre-se que, mesmo quem possui a isenção deve declarar anualmente, se atentando atento às faixas de rendimento e limites estabelecidos na tabela vigente.  

As dicas sobre Imposto de Renda isento ajudaram você? Caso você necessite preencher o documento, confira as dicas de como fazer a declaração do Imposto de Renda

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