Publicado em

01 mai 2024

Atualizado em

27 mar 2026

por

Publicado em

01 mai 2024

Atualizado em

27 mar 2026

Como declarar carro no Imposto de Renda? Veja em 4 passos!

Pessoa (o rosto não aparece na imagem) utilizando calculadora e documentos para declarar carro financiado no Imposto de Renda.

Carro é a verdadeira paixão de muitos brasileiros. Assim, muitos motoristas precisarão incluí-los no imposto de renda, afinal de contas, ele também entra como um bem próprio. Porém, muitos tem dúvidas sobre como declarar carro no Imposto de Renda.

Seja o carro novo, usado, financiado ou quitado, ele precisa estar na declaração para que o proprietário não corra o risco de sofrer alguma penalidade prevista nas leis fiscais.

Para não ter problemas com o Leão, devido às informações erradas ou ocultas, vamos te ajudar a entender como você pode declarar carro financiado neste ano. Continue a leitura!

 

Quais as principais mudanças no IRPF 2026?

Em 2026, a legislação do IRPF sofreu diversas alterações. Embora a tabela tradicional do Imposto de Renda não tenha sido alterada, continuando os valores em vigor em 2025, a diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício de quem ganha até R$ 7.350,00, a Receita Federal criou tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional. Veja a seguir essas mudanças:

 

1) Quem fica isento? 

Para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, o valor do IR foi zerado. Aplica-se a isenção a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000,00.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, aplica-se uma redução parcial e decrescente do imposto. Logo, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000,00, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350,00, menor o benefício e, acima desse valor, não há redução. A regra também se aplica ao 13º salário.

 

2) O que muda na apuração anual?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do IRPF: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil e, acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

 

3) Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. São eles: renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês); alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão por ano (alíquota mínima efetiva de 10%).

 

4) O que entra no cálculo do IRPFM?

Salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Quanto aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o IR já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

 

5) Ficam fora

Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

 

6) Tributação de dividendos

A tributação de dividendos na fonte é realizada: 10% do imposto retido sobre dividendos; apenas quando superarem R$ 50 mil por mês e, valor pago por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

 

7) Quais deduções continuam valendo?

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês; 

  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; 

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; 

  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640. 

 

Afinal, é necessário declarar veículo no Imposto de Renda? 

Sim, é necessário declarar veículo no Imposto de Renda. É preciso incluir todos os bens e direitos, como saldos bancários, aplicações financeiras, empréstimos, carros e imóveis. A declaração deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", com o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.".

É importante declarar corretamente os veículos que você possui, pois isso pode afetar o valor do seu Imposto de Renda.

 

Quem precisa declarar carro no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que possuem um carro em 30 de dezembro do ano-calendário a ser declarado precisam declarar o veículo no Imposto de Renda. Isso inclui carros de passeio, carros comerciais, motos e caminhões.

Não existe valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração de veículos no IR. Mesmo que o carro tenha sido adquirido por um valor baixo, ele ainda precisa ser declarado.

 

O que acontece se eu não declarar um veículo no IR?

A omissão de um carro no imposto de renda é considerada uma infração fiscal. Segundo a Receita Federala multa é no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte também pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de detenção de dois a cinco anos, além de multa. 

Portanto, é importante declarar corretamente todos os veículos que você possui no Imposto de Renda. Isso evitará questões com a Receita Federal.

 

Quais dados são necessários para declarar carro?

Homem com expressão concentrada lendo documentos para declarar carro financiado. Ele segura uma caneta e está sentado no escritório da sua casa.
É preciso entender como declarar carro para não cometer nenhum erro na declaração.

 

Para declarar carro no imposto de renda, você precisará dos seguintes dados:

 

  • RENAVAM (Registo Nacional de Veículos Automotores): O número do Renavam do veículo é encontrado no CRV-e e no CRLV-e. Em ambos os documentos o código aparece no mesmo lugar, logo acima do campo “Nome"; 

  • Marca do seu veículo; 

  • Modelo do seu veículo; 

  • Placa do carro; 

  • Adquirido em: (data de compra); 

  • Adquirido de: (nome e CPF ou CNPJ); 

  • Valor: (valor da compra); 

  • Sendo ou Forma — se o carro foi adquirido à vista ou parcelado, e qual o valor de entrada; 

  • Saldo — em quantas vezes foi financiado, quantas parcelas foram pagas e qual o valor das parcelas fixas em reais; 

  • Data do Primeiro Vencimento (dd/mm/aaaa); 

  • Data do Último Vencimento (dd/mm/aaaa); 

  • Quantidade de parcelas pagas no ano. 

 

Um detalhe importante: não deve ser colocado na declaração o valor do veículo que está na Tabela Fipe, mas sim o preço da compra que você efetuou, seja mais caro ou mais barato do que o carro está na tabela. Coloque sempre o valor que você adquiriu quando fechou negócio.

 

Como declarar carro no Imposto de Renda? Passo a passo!

A seguir, veja como declarar carro no Imposto de Renda em 4 passos:

 

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

Por lá, clique em “novo”, selecione o grupo “Bens Móveis” e o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.". Mas, ao invés de declarar o preço total da compra, você irá informar apenas o valor efetivamente desembolsado no ano-calendário com as prestações do financiamento até o dia 30 de dezembro do ano da declaração.

 

2. Acesse o campo "Situação em 30/12/2025"

Por ali, você irá informar o valor total pago até então (incluindo entrada + parcelas), mesmo que seja a primeira vez que você declara o bem.

 

3. Acesse o campo "Discriminação"

Neste campo, você precisa informar se o veículo foi financiado ou não e os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até o 30/12 do ano da declaração. Lembre-se novamente: o valor declarado do veículo é quanto você pagou na hora da compra e não o valor encontrado na Tabela Fipe.

 

4. Não informe financiamento de carro ou casa na ficha “Dívidas e ônus reais”

Segundo a Receita Federal, é orientado que o financiamento precisa ser informado somente na ficha de “Bens e Direitos”, no campo destinado ao bem que foi adquirido. A cada ano, o seu valor é atualizado, até que seja quitado.

Uma dica que pode ser útil: caso você já tenha declarado o bem no IR no ano anterior é possível importar as informações da última declaração e somente atualizá-la.

 

Como declarar veículo quitado?

Mulher com expressão concentrada, olhando para a tela de um computador e anotando no papel informações de como declarar carro financiado no IR.
Além de aprender como declarar carro , é preciso entender as outras especificidades da declaração, como por exemplo o carro quitado.

 

Para saber como declarar veículo quitado no Imposto de Renda, você precisará dos seguintes dados:

 

  • Marca e modelo do veículo; 

  • Placa do veículo; 

  • Ano de fabricação do veículo; 

  • Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); 

  • Valor de aquisição do veículo; 

  • Data da aquisição do veículo; 

  • Esses dados devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", com o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc."; 

  • No campo "Situação em 30/12", informe o valor de aquisição do veículo; 

  • No campo "Discriminação", informe a marca, modelo, placa, ano de fabricação e do modelo do veículo; 

  • Em "Forma de aquisição", selecione a opção "Quitado"; 

  • No campo "Data da aquisição", informe a data em que o veículo foi adquirido.

 

Se você já declarou o veículo no IRPF em 2025, você pode importar as informações do ano passado. Para isso, clique no botão "Importar" e selecione o ano-calendário a ser importado. O valor declarado do veículo deve ser o valor pago pelo veículo, inclusive impostos e taxas.

 

Como declarar carro no imposto de renda que teve perda total ou foi roubado?

Para declarar um veículo que teve perda total ou foi roubado, você deve dar baixa no bem na ficha "Bens e Direitos". Para isso, siga os seguintes passos:

 

  1. Acesse o site da Receita Federal e faça login na sua conta;

  2. Clique em "Declaração do IRPF" e selecione o ano-calendário a ser declarado;

  3. Na ficha "Bens e Direitos", localize o item do veículo que foi roubado ou teve perda total;

  4. No campo "Situação em 30/12", deixe em branco;

  5. No campo "Discriminação", informe o ocorrido, como "Veículo roubado ou com perda total em (ano-calendário)";

  6. Clique em "Ok" para concluir o preenchimento da ficha.

 

Se você recebeu a indenização da seguradora, você deve informar o valor recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código "20 - Indenizações por sinistro de veículo automotor terrestre".

No caso de roubo, você deve também registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil. Ao dar baixa no veículo, você não precisa pagar Imposto de Renda sobre o valor do bem.

 

Qual é a data para declarar IR 2026?

Homem sorridente, utilizando fones de ouvido e olhando para a tela do celular. Ele está parado em pé em uma rua movimentada.
Não caia na malha fina estudando como declarar carro !

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025, começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Ou seja, os contribuintes terão cerca de dois meses e meio para entregar a declaração. 

Fique atento ao calendário, pois se você não declarar o imposto dentro do prazo, será multado pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, com um máximo de 20% de cobrança do imposto devido. 

Aproveitamos para fazer um alerta para você sobre aplicativos falsos do imposto de renda. A própria Receita publicou um artigo no dia 18/03/24, abordando isso e recomendando que seja utilizado somente o site oficial da Receita Federal para o download do aplicativo e programa.

Se você gostou de saber mais como declarar carro financiado no imposto de renda e quer conferir mais assuntos do universo financeiro, continue navegando pelo blog BV Inspira e fique por dentro!

Esta página tem como objetivo compartilhar conteúdos sobre temas do mercado financeiro para estimular práticas conscientes relacionadas a produtos e serviços de crédito. O material publicado é meramente informativo, não constitui recomendação, orientação técnica ou garantia de resultados. Os textos são elaborados por empresa parceira. Qualquer produto ou serviço do banco BV está sujeito à análise e aprovação conforme critérios e políticas internas. O banco BV e suas empresas coligadas não se responsabilizam por prejuízos decorrentes da utilização deste conteúdo como referência para tomada de decisão e/ou outros fins. O banco BV nunca solicita senhas e não pede depósitos antecipados para liberação de crédito.

Descubra mais conteúdos