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Ações são títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa.
Com uma ou mais ações de uma empresa, você se torna um dos sócios da empresa.
Tipos de ações
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Ordinárias: que concedem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia;
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Preferenciais: que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o.
As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
Dividendos
Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado.
Bonificações
As bonificações correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro.
Subscrições
Os acionistas têm ainda preferência na compra de novas ações emitidas ou direito de preferência na subscrição. Além de garantir a possibilidade de manter a mesma participação no capital total, esse direito pode significar ganho adicional, dependendo das condições do lançamento.
Por fim, se não exercido, o direito pode ser vendido a terceiros.
Quando se investe em uma ação específica, o investidor está comprando o risco da economia e também o risco individual daquela empresa, ou seja, investindo em um fundo de ações do setor elétrico, por exemplo, o investidor estará acreditando que a economia irá crescer e com isto aumentar a demanda por eletricidade ou que as tarifas de energia aumentarão ou que o governo irá adotar uma política favorável ao setor.
Caso opte por investir apenas em uma ação, o investidor estará acreditando não só que pelo menos alguma destas situações ocorra, como também que a empresa será bem administrada e que a situação econômico-financeira permitirá aproveitar estas ou outras oportunidades.
As letras que acompanham o nome das ações especificam algumas características tais como se a mesma é preferencial nominativa (PN) ou ordinária nominativa (ON). As ações preferenciais podem ainda ser classificadas de acordo com diferentes classes (PNA, PNB, etc.).
A distinção entre estas classes está essencialmente na política de dividendos seguida. Em alguns casos específicos que envolvem aquisições de uma empresa por outra, uma das séries pode representar o papel da empresa que foi adquirida. As letras EJ indicam negociação ex juros bem como ED ex dividendos.
"Blue Chips" é um termo originalmente utilizado no "poker", onde as "Blue Chips" são as fichas mais valiosas, e em geral este é um termo utilizado para fazer referência às ações das maiores e consistentemente lucrativas corporações. A lista de empresas "Blue Chips" não é oficial e muda constantemente.
Para a negociação de ações são estabelecidos lotes. As ações podem ser negociadas em lotes inteiros ou em frações destes lotes.
O Mercado Integral é aquele em que as ações são negociadas em lotes inteiros e o Mercado Fracionário é aquele onde são negociadas as partes fracionárias de um lote. A idéia de se definir um tamanho de lote de ações para negociação é facilitar a negociação da ação entre duas partes.
Exemplo: Imagine um investidor que quer vender 575 ações de uma empresa e o outro lado só quer comprar 432. Ele ficará com 143 ações nas mãos e terá que encontrar um outro comprador que queira exatamente estes 143. Por isso as bolsas de valores definem o Lote Padrão para facilitar a negociação das ações e assim aumentar a liquidez delas.
Não há prazo mínimo nem máximo para se manter uma ação. Se desejar você pode realizar a venda da ação no mesmo dia de sua compra, realizando um day trade.
Fazer um "day trade" significa comprar e vender as ações no mesmo dia. Por exemplo, você compra uma certa quantidade de ações por um preço, acompanha a variação do preço ao longo do dia e, dependendo da valorização da ação você decide vendê-la no mesmo dia.
Portanto você lucra a diferença do preço de compra para o preço de venda multiplicado pela quantidade das ações, descontando as taxas da operação.
O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende as bolsas de valores e os mercados de balcão. Operações como a colocação inicial, junto ao público, de grande lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM.
Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e não para a companhia), determinando, portanto, uma distribuição no Mercado Secundário.
Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente.
Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
Pregão Eletrônico (sistema eletrônico de negociação por terminais): a oferta de compra e venda de ações é feita por terminais de computadores. Esse sistema faz com que automaticamente haja o encontro das ofertas de compra e venda, realizando assim, os negócios. Os operadores realizam as negociações diretamente da corretora.
Índice Bovespa. Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Mede a lucratividade de uma carteira hipotética das ações mais negociadas na B3. Cada ação integrante da carteira recebe um peso que varia de acordo com sua liquidez. Frequentemente a composição e os pesos são alterados para melhor representar o mercado de ações.
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia é uma instituição de capital fechado, cuja função é proteger as operações de liquidação, custódia e risco nas operações do mercado financeiro na bolsa de valores. A CBLC foi criada a partir de uma reestruturação ocorrida na Bolsa de Valores de São Paulo, em 1997.
As operações na Bolsa podem ser efetuadas nos seguintes mercados:
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a Vista, no qual compradores e vendedores estabelecem um preço para um lote de ações a ser entregue e pago no prazo determinado, atualmente D+3;
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a Termo, no qual as partes fixam um preço para a liquidação físico-financeira da ação em prazo futuro determinado;
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de Opções de compra ou venda, no qual as partes negociam o direito de comprar/vender a ação a preço e prazo futuro determinados; e
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Futuro, no qual ocorre a compra ou venda de ação a um preço acordado entre as partes para liquidação em data futura específica.
Constitui no nível mais básico criado pela B3 sobre as melhores práticas de governança corporativa, com adesão voluntária das empresas listadas em bolsa. As empresas desse nível se preocupam com a transparência das informações e se comprometem a divulgar seus informativos contábeis trimestralmente ao público, manter 25% do capital da empresa em circulação, entre outras.
Quanto maior o nível, maiores são as exigências. No Nível 2, além de adotar todas as regras do Nível 1, as empresas se comprometem com outras obrigações relacionadas com as melhores práticas de governança, tais como: divulgação de demonstrações financeiras, de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP; estender para os acionistas minoritários detentores de ações ordinárias as mesmas condições obtidas pelos controladores quando houver venda do controle da companhia e, no mínimo, 80% deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag along).
É o nível mais avançado de governança corporativa na B3, que tem como objetivo proteger os direitos dos minoritários e assegurar a transparência no mercado. Neste nível, as empresas se comprometem com práticas e regras mais rígidas que os níveis 1 e 2. No Novo Mercado todas as ações devem ser ordinárias para garantir o direito a voto aos acionistas minoritários nas assembléias da empresa.
Garante aos acionistas minoritários o direito de receber percentual do valor das ações do bloco de controle de uma empresa, no caso de venda da companhia. Por exemplo: uma empresa garantir 90% de tag along significa que quando uma empresa é vendida, os minoritários detentores de ações ordinárias têm o direito de receber por suas ações, no mínimo, 90% do valor pago aos acionistas controladores da empresa. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de troca de controle.
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D+0: Realização da Operação através dos sistemas de negociação da B3 e início da identificação dos comitentes.
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D+1: Último dia para que as corretoras especifiquem os comitentes finais.
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D+2: Liquidação física da operação. Os títulos vendidos devem estar depositados na Custódia da B3. Durante a noite o serviço de Custódia debita as ações da conta do vendedor e efetua o depósito na conta do comprador. Estes títulos estarão bloqueados até que seja efetivada a liquidação financeira.
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D+3: Liquidação financeira das operações. Confirmação dos débitos e créditos no sistema do CETIP.
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D+4: Último dia para regularização das operações por parte da corretora.
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D+5: É o dia em que a B3 desbloqueia os títulos comprados em D+0. Em casos de recompra, a corretora deve executar e acompanhar as ordens durante D+6, D+7, D+8, D+9.
Análise Fundamentalista: é aquela em que o investidor estuda os dados de uma empresa através de seus relatórios financeiros como o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.
Análise Gráfica: é aquela em que o investidor estuda o desempenho do preço de uma ação ao longo do tempo. Através de gráficos ele analisa se a empresa tem potencial de subir, se já subiu demais, se esta defasada em relação à média da bolsa e etc.
Análise Macroeconômica: é aquela em que o investidor estuda o desempenho da economia como um todo. Fatores políticos também são considerados. Assim, através de noticiários ele acompanha dados como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, entrada de investidores externos, déficit público e etc.
Taxa de manutenção de conta: isenta.
Taxa sobre contas sem movimentação ou posição: a CBLC cobra uma taxa por mês se a conta estiver inativa/inoperante nos últimos 24 meses. Por isso, a BV DTVM desativa os cadastros nestas condições.
Para reiniciar as operações, entre em contato com a BV DTVM.
Taxa sobre custódia de ativos de renda variável: seguem os percentuais aplicados por faixa de valor depositado, de forma regressiva e cumulativa de acordo com a Política de Tarifação de Produtos e Serviços da B3.
Para investidores com posições de até R$ 120 mil, não há cobrança percentual sobre valores depositados em custódia.
Valor de custódia | Taxa/Ano | |
De R$ 0 a R$ 100.000,00 | 0,0500% | |
De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 | 0,0400% | |
De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 | 0,0200% | |
De R$ 300.000,01 a R$ 1.700.000,00 | 0,0130% | |
De R$ 1.700.000,01 a R$ 17.000.000,00 | 0,0072% | |
De R$ 17.000.000,01 a R$ 170.000.000,00 | 0,0032% | |
De R$ 170.000.000,01 a R$ 1.700.000.000,00 | 0,0025% | |
De R$ 1.700.000.000,01 a R$ 17.000.000.000,00 | 0,0015% | |
Acima de R$ 17.000.000.000,01 | 0,0005% | |
Valor de mercado | Taxa de corretagem (%) | Valor fixo adicional |
De R$ 0 a R$ 135,07 | 0,00% | R$ 2,70 |
R$ 135,08 a R$ 498,62 | 2,00% | R$ 0,00 |
R$ 498,63 a R$ 1.514,69 | 1,50% | R$ 2,49 |
De R$ 1.514,70 a R$ 3.029,38 | 1,50% | R$ 10,06 |
Acima de R$ 3.029,39 | 0,50% | R$ 25,21 |
Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento (no caso das opções americanas) ou na data de vencimento (no caso das opções européias), ou revendê-los no mercado.
Principais Termos Utilizados
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Prêmio - Preço da Opção: em função dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia denominada prêmio. O prêmio, ou preço da opção, é negociado entre comprador e lançador, através de seus representantes no pregão da Bolsa.
Ele reflete fatores como a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção, a diferença entre o preço de exercício e o preço a vista da ação-objeto, a volatilidade de preço, bem como outras características da ação-objeto.
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Ação-objeto: é a ação sobre a qual a opção é lançada. Vencimento: data que expira a opção. Ocorre toda terceira segunda-feira do mês.
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Preço do Exercício ou Strike: é o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercícios das opções são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos. Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociações com preços de exercício próximos ao preço a vista da opção-objeto. No entanto, em caso de alterações futuras nas cotações da opção-objeto, podem ser autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o movimento de preço da ação.
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Fechamento de posição: operação em que o titular vende suas opções e que o lançador recompra suas opções.
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Prazo: período entre o lançamento e o vencimento das opções.
Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao preço de exercício, a qualquer instante até a data de vencimento, obedecidas as condições estabelecidas pela B3.
O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida. Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.
Uma opção de venda dá ao seu titular o direito de, na data de vencimento, vender as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela B3.
Além disso, o titular pode, a qualquer tempo, negociar seu direito de venda em mercado, através da realização de uma operação de natureza oposta.
O lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Neste caso ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.
As opções com negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI – Boletim Diário de Informações da B3.
Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociação com preços de exercício próximos ao preço a vista da ação-objeto. No entanto, em caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o movimento do preço da ação.
É a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício. Da mesma forma, o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.
O número de ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no exercício estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos, bonificações, subscrições, fracionamentos, grupamentos e reorganizações que digam respeito à ação-objeto ou a seu emissor.
Opções | Vencimento | |
Compra | Venda | Mês |
A | M | Janeiro |
B | N | Fevereiro |
C | O | Março |
D | P | Abril |
E | Q | Maio |
F | R | Junho |
G | S | Julho |
H | T | Agosto |
I | U | Setembro |
J | V | Outubro |
K | W | Novembro |
L | X | Dezembro |
Quando uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas séries, com diferentes preços de exercício.
A Bolsa pode, porém, suspender, a qualquer instante, as séries que não apresentam posições em aberto e cujos preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com posições em aberto não tem sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.
As operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por sociedade corretora autorizada pela B3, observando-se, na sua realização, o disposto no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.
São permitidas operações de "day-trade", ou seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora e por conta de um mesmo comitente (aplicador). A liquidação dessas operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento da opção não é permitida a realização de tais operações.
A B3, segundo o regulamento vigente, pode impor restrições ao mercado de opções sempre que for aconselhável, considerados o interesse do mercado, a proteção do investidor ou o objetivo de manter o mercado justo e ordenado.
A suspensão da ação-objeto no mercado a vista implica, normalmente, a suspensão das negociações com suas opções. A suspensão das negociações com suas opções, entretanto, pode acontecer independentemente do documento da ação no mercado a vista, sempre com o objetivo único de regular o comportamento do mercado de opções.
Negociações Sem Certificado (Escritural)
O mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e, conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente.
Relatórios são também enviados às sociedades corretoras, permitindo um acompanhamento contínuo da situação de seus clientes. Os clientes que atuam no mercado de opções recebem, a cada operação que altere sua posição registrada na B3, um extrato de sua conta, que pode também ser obtido mediante solicitação.
Risco do Titular (Comprador) da Opção de Compra: O risco do titular de uma opção está limitado ao valor pago pelas opções (o prêmio). No entanto, é necessário que o investidor esteja consciente de que ele poderá perder até a totalidade de seu investimento, se o comportamento do preço a vista, após a aquisição das opções e até o seu vencimento, não for favorável à sua posição (as opções são válidas apenas por determinado período, ao final do qual expiram).
Explicando melhor, no caso das opções de compra, se o titular permanecer de posse da opção até o vencimento e, nessa data, o preço a vista da ação estiver abaixo do preço de exercício, ele não a exercerá (não seria vantajoso comprar as ações por um preço maior do que o do mercado), nem tampouco conseguirá transferi-la para outro investidor. No jargão do mercado, a opção terá "virado pó" e o investidor terá perdido integralmente a quantia que gastou para adquiri-la.
Risco na Venda a Descoberto (Lançamento de Opções de Compra): Consiste no lançamento de Opções de Compra sem ter em carteira ações-objeto em quantidade igual ou maior ao número de opções disponíveis para lançamento. No entanto, apresentamos abaixo os riscos referentes a esta modalidade de investimento. O lançamento de opções de compra a descoberto, ou seja, o recebimento de uma quantia em dinheiro (o prêmio) para assumir o compromisso de vender ações, que o investidor não possui, é uma estratégia que envolve um elevado grau de risco.
Explicando melhor, o titular dessa opção (o investidor que pagou o prêmio para o lançador assumir o compromisso) somente vai exercê-la se isso for interessante para ele, ou seja, se o preço a vista do papel for superior ao preço de exercício da opção. Para o lançador, isso significa que ele será obrigado a adquirir as ações no mercado a vista para entregá-las pelo preço de exercício. A partir do momento em que a diferença entre o preço a vista e o de exercício for maior que o prêmio recebido, o lançador estará incorrendo em prejuízo, que aumentará de acordo com a valorização da cotação a vista. Outro aspecto a ser considerado nessa estratégia é que, durante toda a vigência de sua posição, o lançador descoberto estará obrigado a depositar garantias para cobrir os prejuízos potenciais da operação, cujo valor é calculado diariamente.
Informamos que não é possível realizar operações de Venda a Descoberto por meio do Home Broker.
Prazo de Expiração das Opções: É importante que o investidor que adquiriu uma opção (o titular) esteja consciente de que seu direito de exercê-la é valido apenas durante seu período de vigência. Após a data de vencimento, a opção expira, perdendo totalmente sua validade.
Outro ponto importante a destacar é que na B3 o exercício da opção não é automático, ele deve ser solicitado pelo titular da opção. Isso significa que, mesmo nos casos em que o exercício é claramente vantajoso para o titular, ele somente ocorrerá se for comandado pela Corretora, atendendo a instruções recebidas do titular.
O pedido de exercício pode ser transmitido pelo investidor à Corretora através de e-mail, telefone, fax ou outro meio previamente acertado entre ambos. Na hipótese de um titular, nessas condições, deixar de solicitar o exercício, a opção vai expirar e o investidor, além de não ter se aproveitado de uma situação vantajosa, ainda perderá integralmente o prêmio pago quando da aquisição das opções.
Ofertas públicas
As ofertas públicas são opções de investimentos em papéis, principalmente ações, lançados por empresas de capital aberto (sociedades anônimas) e podem ter como objeto as ações de uma empresa que está abrindo capital no mercado ou uma nova emissão de papéis de uma companhia que já negocia suas ações na Bolsa de Valores.
Os prazos de reserva, “bookbuilding” e liquidação são definidos a cada nova emissão.
As ofertas públicas podem ter ainda como objeto debêntures emitidas pelas empresas, a fim de captar recursos no mercado financeiro.
Opção de investimento em renda fixa para compra ou venda de títulos públicos, exclusivamente pela internet. Considerado um dos mais seguros do mercado, sua liquidez é garantida pelo Tesouro Nacional e seus custos são extremamente competitivos.
Direcionado à pessoa física, o programa foi desenvolvido pelo Tesouro Nacional em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). O Tesouro Direto representa mais uma alternativa de diversificação de investimentos. Prático, rápido e seguro, o sistema tem ferramentas fáceis de operar para o investidor que tem pouca familiaridade com o sistema.
O investidor que pretende adquirir títulos públicos pela internet deve ser cadastrado em um banco ou um PNP que seja habilitado como agente de custódia no Tesouro Direto. Se você for cliente da BV DTVM deve solicitar sua habilitação através do e-mail atendimentodtvm@votorantimwm.com.br. Após este procedimento, você receberá uma senha para realizar as operações diretamente no site Tesouro Direto.
Investimento seguro, liquidez garantida pelo Tesouro Nacional, diversificação de investimentos e o valor mínimo exigido para investir é de R$ 200,00.
Taxa ZERO de Custódia na BV DTVM.
Taxa de 0,20% a.a. de custódia cobrada pela B3
A partir de 01/01/2022 a B3 passará a cobrar 0,20% a.a. de taxa de custódia no Tesouro Direto.
- Provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2);
- Cobrança semestral, no primeiro dia útil de janeiro e julho; ou
- No pagamento de juros; ou
- Na venda, ou no encerramento da posição do Investidor, o que ocorrer primeiro¹.
¹ Se a taxa for menor do que R$ 10,00, o valor será acumulado para a próxima cobrança, segundo as formas acima.
A taxa de custódia cobrada pela B3 nos investimentos do Tesouro Direto não incidirá sobre os valores aplicados no título Tesouro Selic até o estoque de R$ 10 mil.
Conforme comunicado pela B3 por meio do Ofício Circular, a partir de 01/06/2021, inclusive, haverá cobrança da taxa de custódia em função do saldo superior a R$ 5 milhões no Tesouro Direto, que até então estavam isentos da cobrança.
Para mais detalhes, consulte a política de tarifação da B3.
Deve-se considerar que o investimento em títulos públicos há incidência de despesas com tributação: imposto de renda, IOF. Haverá cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) somente quando o resgate dos investimentos ocorrer no período inferior a 30 dias. A alíquota é de 1% ao dia e incide sobre o ganho obtido na aplicação.
O imposto de renda e o IOF (se houver incidência) são cobrados no momento da venda ou no resgate do investimento. Desde 1º de janeiro de 2005, as regras de tributação do Imposto de Renda (IR) foram alteradas e as novas alíquotas para as aplicações financeiras em renda fixa (Tesouro Direto) são:
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22,5% para investimentos até 6 meses;
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20,0% para investimentos acima de 6 meses até 1 ano;
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17,5% para investimentos acima de 1 ano até 2 anos;
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15% para investimentos acima de 2 anos.
Sim, os investimentos em títulos públicos têm boa liquidez e a garantia é dada pelas recompras semanais realizadas pelo Tesouro Nacional, que ocorrem todas as quartas-feiras das 9h às 5h das quintas-feiras.
O valor mínimo para investir no site do Tesouro Direto é de R$ 200,00 e o máximo de R$ 400 mil por mês.
Após finalizar a sua compra no site do Tesouro, você receberá um aviso de que a liquidação ocorrerá em D+1, ou seja, no dia útil seguinte.
Neste caso, o investidor deve ter os recursos disponíveis em sua conta no agente de custódia, no caso, na BV DTVM.
Após ser confirmada a liquidação financeira, os títulos estarão disponíveis na conta do cliente em D+2, ou seja, no período equivalente a dois dias úteis. A CBLC deposita os títulos na conta do cliente, a partir das 17h, quando então o cliente poderá consultar e visualizar sua posição no site do Tesouro. Quando a operação for de venda serão realizadas somente às quartas-feiras e a liquidação ocorre sempre no dia seguinte (D+1), ou seja, o crédito estará disponível todas as quintas-feiras após as 14h.
O risco de perda embutido nos títulos públicos existe, mas é muito baixo. A possibilidade de o governo não honrar o pagamento dos papéis no seu resgate é remota. Em virtude disso, é considerado um dos investimentos mais seguros do mercado, com risco similar ao da caderneta de poupança.
Quanto à rentabilidade, é preciso ter um horizonte do tempo que se vai permanecer com os recursos investidos, para se saber qual a melhor alternativa de investimento, se a títulos com taxas prefixadas ou as pós-fixadas e, neste último caso, quais os melhores indexadores - quando a rentabilidade atrelada a taxa de juros, índices de inflação, etc.
Você poderá adquirir as seguintes modalidades de títulos públicos:
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LTN (Letras do Tesouro Nacional): títulos com rentabilidade prefixada no ato da compra. O investidor conhece previamente o rendimento da aplicação. Forma de pagamento: no vencimento;
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LFT (Letras Financeiras do Tesouro): títulos com rentabilidade diária atrelada à taxa de juros Selic. Forma de pagamento: no vencimento;
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NTN - B (Notas do Tesouro Nacional série B): títulos com rentabilidade vinculada a variação do IGP-M, acrescida de juros definida no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
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NTN - B Principal: título com a rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: no vencimento;
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NTN - C (Notas do Tesouro Nacional série C): títulos com rentabilidade atrelada a variação do IPCA, acrescida de juros definida no ato da compra. O pagamento dos juros é semestral e o resgate do valor nominal atualizado ocorre na data de vencimento do título. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
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NTN - F (Notas do Tesouro Nacional série F): título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no ato da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
É uma operação que permite você comprar ou vender de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo pré-determinado, acordado através de um contrato entre as partes.
Existem duas operações a Termo (Compra e Venda) que podem ser realizadas com diversos objetivos: proteção de preço, aumento do lucro, alavancagem, financiamento, entre outras.
Para operar a termo é necessário realizar um depósito de garantia. Essa garantia, a Corretora repassa para a CBLC, podendo manter um valor também para garantia própria. A garantia pode ser realizada de duas formas:
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Cobertura: em operações de venda a termo é possível colocar a sua carteira como garantia. Será considerado um deságio do papel.
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Margem: a margem é o depósito do valor monetário definido em cima de cálculos realizados pela Corretora e a CBLC tendo como base três parâmetros (Fixo, variável ou Margem Adicional).
Um leilão acontece nas seguintes situações:
Condições relativas à cotação (valor da ordem).
Se for dada uma ordem:
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Com oscilação entre 5% e 9,99% sobre o último preço, dos 30 papéis mais negociados no último trimestre, ocorre leilão imediato;
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Com oscilação entre 10% e 19,99% sobre o último preço de qualquer papel, ocorre leilão imediato;
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Com oscilação igual ou superior a 20% sobre o último preço de qualquer papel, ocorre leilão com duração de 15 minutos;
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De ação não negociada nos últimos cinco pregões, ocorre leilão com duração de 15 minutos;
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De ação estreando no pregão, ocorre leilão com prazo de 15 minutos.
Condições relativas à quantidade (número de ações a serem negociadas).
Se for dada uma ordem:
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Envolvendo uma quantidade superior a 5 vezes a média nacional ocorre leilão imediato.
Com relação ao capital social das empresas:
Se for dada uma ordem que envolva:
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Entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias, ocorre leilão imediato;
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Entre 1,0% e 2,99% das ações ordinárias, ocorre leilão com duração de uma hora;
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Entre 3,0% e 6,0% das ações ordinárias, ocorre leilão com duração de 24 horas;
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Acima de 6% das ações ordinárias, ocorre leilão com duração de 48 horas;
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Entre 1,0% e 2,99% das ações preferenciais, ocorre leilão com duração de 15 minutos;
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Entre 3,0% e 4,99% das ações preferenciais, ocorre leilão com duração de uma hora;
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Entre 5,0% e 20% das ações preferenciais, ocorre leilão com duração de 24 horas;
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Acima de 20% das ações preferenciais, ocorre leilão com duração de 48 horas;
Outras condições:
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O diretor de pregão da B3 pode, dependendo de condições tidas como anormais, cancelar operações e submetê-las à leilão.
Uma vez iniciado o leilão, os investidores podem enviar ordens de compra e/ou venda. A ação será negociada ao final do leilão pelo preço de equilíbrio, que é o preço pelo qual o maior número de negócios foi realizado.
Num leilão, a negociação da ação é suspensa e, no seu início, a B3 o divulga e então os investidores podem enviar ordens. Ganharão o leilão as ofertas que atenderem o preço que será formado por critérios da B3 (ponderação da quantidade e preço tanto na compra, quanto na venda). O investidor Home Broker, uma vez dentro do leilão, mesmo que participando parcialmente, não poderá cancelar ou fazer qualquer alteração de sua oferta.
É uma operação onde investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações.
Prestamos toda a assistência de aluguel de ações em suas carteiras com segurança, sempre que possível.
O aluguel de ações transfere títulos da carteira do investidor para atender demandas temporárias de um tomador por meio de um contrato de empréstimo, e as operações são garantidas pela B3 CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), que atua como contraparte no processo.
Alugar papéis aumenta a liquidez e a flexibilidade do mercado, principalmente em operações de arbitragem, oferecendo benefícios ao investidor de longo prazo, que pode, sem riscos, aproveitar a operação para aumentar a rentabilidade de sua carteira através dos juros pagos pelo tomador.
Os custos cobrados pela BV DTVM para o aluguel de ações (BTC) são:
Doador: 30% derivada da taxa do aluguel
Tomador: 30% derivada da taxa do aluguel
- Calculado progressivamente (pro rata).
- Aplicado a todo novo aluguel ou renovado.
- Emolumentos e taxas B3 são aplicáveis. Clique aqui para maiores informações.
Renda fixa
Você pode investir em diversas opções de renda fixa na BV DTVM. Estes investimentos são realizados pela contratação de títulos que pagam rendimentos ou juros conhecidos no momento da operação ou no vencimento. Os títulos em renda fixa podem ser privados ou públicos.
O pagamento do valor principal e do seu rendimento é sempre realizado no vencimento da operação, podendo ou não ser resgatado durante o período, conforme opção de liquidez escolhida.
Taxa zero de corretagem.
Taxa de custódia: a BV DTVM não cobra taxa de custódia para operações de renda fixa, independentemente do valor investido ou da quantidade de operações realizadas.
A BV DTVM possibilita ao investidor investir no mercado futuro. No Brasil, os contratos futuros são negociados exclusivamente na B3.
Todas as negociações são baseadas em contratos estabelecidos entre duas partes com data e prazos acordados previamente. Uma das partes acredita que o ativo vai subir e outra que vai cair a cotação. Na realidade, a operação atua como espelho do mercado à vista, só que num suposto futuro.
Inicialmente, as operações da B3 serão realizadas somente via mesa de operações. Entre em contato com o atendimento via e-mail ou telefone.
Futuro
É um contrato que dá direito ao comprador de receber a mercadoria ou ativo financeiro, ou seu equivalente em valores monetários, em data futura determinada. Naturalmente, este contrato cria obrigação semelhante em sentido contrário e complementar para o vendedor do contrato. Do ponto de vista técnico, este mercado se diferencia do termo porque exige que os participantes depositem uma garantia, para que seja possível debitar ou creditar os ajustes diários, como forma de diminuir o risco da operação.
Desta forma, se o preço do contrato sobe, seu vendedor é obrigado a pagar a diferença para o comprador. E se o preço do contrato cai, o comprador paga a diferença ao vendedor. Isso reduz o risco porque obriga compradores e vendedores a pagarem a diferença diariamente, evitando uma eventual inadimplência.
Opções
São contratos que negociam o direito de comprar ou vender um ativo. A diferença entre esses contratos é que no mercado à vista você adquire o direito de negociar uma ação. No mercado futuro, você possui o direito de negociação no futuro sobre vários ativos como dólar, taxas de juros, índice, soja, etc. A palavra direito, neste caso, faz toda a diferença.
Quem compra uma opção de compra, por exemplo, tem direito de comprar um ativo por um preço acertado entre as partes (preço de exercício), em determinada data (vencimento) ou antes dela. Por este direito, o comprador da opção paga um preço chamado prêmio. Ou seja, o comprador da opção de compra paga o prêmio para ter esse direito. Exercendo ou não a opção, o comprador perde o prêmio para o vendedor.
O investidor tem diversas alternativas na B3, sendo uma das mais comuns o contrato de índice futuro do Ibovespa. Este tipo de operação consiste na compra ou venda de contrato de Índice Futuro do Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo que reúne as ações mais negociadas do mercado. Este índice é noticiado diariamente na mídia. A B3 negocia contratos de Ibovespa futuro. Se o investidor acredita no movimento de alta do índice ele compra índice. Se aposta na baixa, ele vende. A compra e venda serão realizadas no dia, porém o pagamento e a entrega dos papéis ocorrem numa data futura pré-fixada.
Você também pode negociar taxa de câmbio, que funciona de forma similar ao índice Ibovespa. Se você acredita no movimento de alta do dólar, compra. Mas se for queda, vende. Entre as várias opções, a B3 também realiza negociações de commodities.
Nas operações realizadas no segmento Listado B3, são cobrados os seguintes custos:
Ativo | Custo por operação | |
Mini Dólar | R$ 25,00 | |
Mini Índice | R$ 25,00 | |
Dólar | R$ 35,00 | |
Índice | R$ 35,00 | |




