Perder um ente querido é sempre um momento delicado e emocionalmente desafiador. Além do luto, muitas famílias se deparam com dúvidas e questões relacionadas às finanças, especialmente no que diz respeito à dívida de um falecido.
Além disso, há uma série de questões que precisam ser resolvidas, como o levantamento de bens e dívidas, a repartição da herança entre os herdeiros, ou, em alguns casos, a leitura de um testamento, que pode deixar o momento ainda mais complicado.
Dúvidas como se a dívida passa para herdeiros ou se o falecido não deixou bens, quem paga a dívida vão surgir. Por isso, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre a dívida de um falecido e os principais cuidados financeiros que devem ser tomados quando se perde uma pessoa querida. Continue lendo e tire suas dúvidas!
Entendendo o que é espólio e herança
Antes de esclarecermos o que acontece com a dívida de falecido, é importante entendermos o conceito de “espólio” e “herança”. O espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, tais como, imóvel, carro, dinheiro, entre outros. Já a herança, por sua vez, abrange não apenas esses bens, mas também inclui os deveres e responsabilidades deixados pela pessoa falecida.
Dessa forma, quando alguém morre, os herdeiros devem abrir o processo de inventário dentro do prazo estabelecido por lei. A partir daí, serão reunidos os bens que integram o espólio e os débitos deixados pela pessoa após a sua morte.
Quem paga dívidas de falecido?
Uma dúvida comum após uma perda é quem paga as dívidas de um falecido e se essa dívida passa para herdeiros. É fato que elas não desaparecem automaticamente, e, por isso, elas devem ser quitadas com os recursos do próprio espólio.
Contudo, é importante compreender que nem todas têm o mesmo tratamento ou impacto na herança e por isso, podem ser classificadas em:
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Dívidas de natureza tributária e trabalhista: incluem impostos devidos, contribuições previdenciárias, taxas municipais, além de dívidas relacionadas a salários e encargos trabalhistas. Essas obrigações devem ser pagas com o patrimônio do espólio;
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Dívidas garantidas por garantia real: como financiamentos, empréstimos com bem como garantia de hipoteca ou alienação fiduciária. Nesse caso, o bem oferecido como garantia pode ser consolidado em propriedade do credor se o débito não for quitado;
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Dívidas comuns ou de consumo: dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos de bens de consumo, entre outras. Essas também podem integrar o patrimônio do falecido e, por consequência, serem quitadas pelo espólio.
Assim, se o valor da dívida de um falecido for inferior ao total do espólio, o restante do patrimônio será dividido entre os herdeiros conforme o previsto na lei ou no testamento. Por exemplo, se a pessoa deixou bens que totalizam R$ 500 mil e as dívidas somam R$ 100 mil, o patrimônio líquido será de R$ 400 mil e será partilhado entre os herdeiros.
Mas e se o valor das dívidas do falecido for superior ao valor do espólio?
Neste caso, todo o espólio será utilizado para quitação das dívidas, conforme Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário. Assim, os herdeiros não receberão nada, mas também não poderão ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagamento dos credores e, nesse caso, a dívida de falecido prescreve.
Porém, se a dívida estiver garantida por um bem e houver inadimplência - ou seja, falta de pagamento - o credor pode tomar esse bem como propriedade fiduciária e, após vendê-lo, eventuais recursos excedentes serão devolvidos aos herdeiros proporcionalmente.
Se o falecido não deixou bens quem paga a dívida?
Muitas pessoas se enganam quando pensam que a dívida passa para herdeiros. Se o falecido não deixou bens, geralmente não há nada para pagar e a dívida de falecido prescreve, podendo ficar sem quitação. Porém, se alguma dívida tinha garantia, como carro ou imóvel, quem tinha a garantia é responsável pelo pagamento, mesmo após a morte.
O que deve ser feito para regularizar as dívidas de falecido?
Aqui estão passos práticos que podem facilitar o processo:
- Organizar as dívidas;
- Verificar a existência de seguros;
- Comunicar os credores;
- Cancelar cartões de crédito;
- Iniciar o inventário.
Acompanhe e entenda mais sobre cada uma das etapas!
Organizar as dívidas
Para organizar as dívidas de um falecido, o primeiro passo é levantar todas as pendências financeiras, como empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e impostos.
Assim, é importante solicitar extratos bancários, contratos e outros documentos que comprovem esses débitos, garantindo uma visão clara do que precisa ser resolvido. Com essa base, fica mais fácil planejar a quitação ou renegociação de forma eficiente.
Verificar a existência de seguros
Para verificar a existência de seguros, é importante revisar os contratos de seguros de vida, previdência privada ou seguros prestamistas, pois podem conter cláusulas de quitação de cobranças ou pagamento de despesas finais. Essa análise ajuda a identificar se há cobertura, o que pode facilitar o pagamento da dívida de um falecido ou outras despesas relacionadas.
Comunicar credores
Para evitar cobranças indevidas e facilitar as negociações, é essencial comunicar os credores, como bancos, financeiras, empresas de cartão de crédito e órgãos públicos, sobre o falecimento. Dessa forma, todos ficam cientes da situação e podem orientar os procedimentos corretos para a quitação das dívidas.
Cancelamento dos cartões de crédito
Também é necessário avisar aos emissores de cartões de crédito para cancelamento dos cartões do falecido. Seu uso após o falecimento é crime de estelionato - previsto no Artigo 171 do Código Penal brasileiro - e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões.
Além disso, as compras parceladas, parcelamentos de fatura e faturas em atraso também serão cobradas da herança.
Vale destacar que o Brasil conta com sistemas que automaticamente informam instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, porém, é recomendável comunicar aos bancos e administradoras, para evitar que novas cobranças sejam geradas ou até que alguém se aproveite da situação.
Iniciar o processo de inventário
O processo de inventário deve ser feito em até 60 dias, a contar da data do óbito. O primeiro passo é reunir toda a documentação dos bens e dívidas do falecido, como certidões de propriedade, extratos bancários e contratos.
Ele poderá ser realizado de forma administrativa,em cartório, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores de idade e participação de um advogado. Caso algum requisito não seja atendido, o processo terá que ser realizado de forma judicial.
Após finalizado, o inventário será expedido o Formal de Partilha (processo judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (cartório), documentos que oficializam a divisão dos bens e o pagamento de dívidas do falecido.
Existe algum benefício?
Os benefícios da pessoa falecida podem variar de acordo com a situação patrimonial e as políticas específicas, e incluem itens como seguros de vida, previdência privada, benefício de aposentadoria ou pensão e valores decorrentes de contratos de trabalho ou FGTS. Confira mais sobre cada um deles na tabela a seguir:
Tipo de Benefício | Descrição |
Seguro de Vida | Valor em dinheiro pago aos beneficiários após o falecimento do segurado, podendo incluir assistência funeral. |
Previdência Privada | Transferência do valor aos beneficiários em até 30 dias após o óbito. |
Benefício de Aposentadoria/Pensão | Valor pago mensalmente aos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ao atender os requisitos necessários. |
FGTS e PIS/Pasep | Saque de valores depositados em contas vinculadas ao trabalhador. |
Gerenciar a dívida de um falecido envolve várias etapas, desde levantar as pendências financeiras até formalizar a divisão de bens. Por isso, é fundamental verificar a existência de seguros, comunicar credores, cancelar cartões de crédito e iniciar o inventário.
Se você deseja orientações específicas ou ainda tem dúvidas, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito Sucessório. Assim, você receberá o suporte necessário para tomar as melhores decisões.
Agora que já sabe sobre quem paga a dívida de um falecido, acesse o blog para saber mais sobre outros temas importantes!