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Publicado em

15/10/25 15:30

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Equipe BV Inspira

Dívida de falecido: quem paga e o que acontece?

Homem sentado em um sofá segurando um papel com uma mão e um óculos de grau com a outra. 

Perder um ente querido é sempre um momento delicado e emocionalmente desafiador. Além do luto, muitas famílias se deparam com dúvidas e questões relacionadas às finanças, especialmente no que diz respeito à dívida de um falecido.  

Além disso, há uma série de questões que precisam ser resolvidas, como o levantamento de bens e dívidas, a repartição da herança entre os herdeiros, ou, em alguns casos, a leitura de um testamento, que pode deixar o momento ainda mais complicado. 

Dúvidas como se a dívida passa para herdeiros ou se o falecido não deixou bens, quem paga a dívida vão surgir. Por isso, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre a dívida de um falecido e os principais cuidados financeiros que devem ser tomados quando se perde uma pessoa querida. Continue lendo e tire suas dúvidas!

 

Entendendo o que é espólio e herança 

Antes de esclarecermos o que acontece com a dívida de falecido, é importante entendermos o conceito de “espólio” e “herança”. O espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, tais como, imóvel, carro, dinheiro, entre outros. Já a herança, por sua vez, abrange não apenas esses bens, mas também inclui os deveres e responsabilidades deixados pela pessoa falecida. 

Dessa forma, quando alguém morre, os herdeiros devem abrir o processo de inventário dentro do prazo estabelecido por lei. A partir daí, serão reunidos os bens que integram o espólio e os débitos deixados pela pessoa após a sua morte. 

 

Quem paga dívidas de falecido? 

Uma dúvida comum após uma perda é quem paga as dívidas de um falecido e se essa dívida passa para herdeiros. É fato que elas não desaparecem automaticamente, e, por isso, elas devem ser quitadas com os recursos do próprio espólio.  

Contudo, é importante compreender que nem todas têm o mesmo tratamento ou impacto na herança e por isso, podem ser classificadas em: 

  • Dívidas de natureza tributária e trabalhista: incluem impostos devidos, contribuições previdenciárias, taxas municipais, além de dívidas relacionadas a salários e encargos trabalhistas. Essas obrigações devem ser pagas com o patrimônio do espólio; 

  • Dívidas garantidas por garantia real: como financiamentos, empréstimos com bem como garantia de hipoteca ou alienação fiduciária. Nesse caso, o bem oferecido como garantia pode ser consolidado em propriedade do credor se o débito não for quitado; 

  • Dívidas comuns ou de consumo: dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos de bens de consumo, entre outras. Essas também podem integrar o patrimônio do falecido e, por consequência, serem quitadas pelo espólio. 

Assim, se o valor da dívida de um falecido for inferior ao total do espólio, o restante do patrimônio será dividido entre os herdeiros conforme o previsto na lei ou no testamento. Por exemplo, se a pessoa deixou bens que totalizam R$ 500 mil e as dívidas somam R$ 100 mil, o patrimônio líquido será de R$ 400 mil e será partilhado entre os herdeiros. 
 

Mas e se o valor das dívidas do falecido for superior ao valor do espólio? 

Neste caso, todo o espólio será utilizado para quitação das dívidas, conforme Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário. Assim, os herdeiros não receberão nada, mas também não poderão ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagamento dos credores e, nesse caso, a dívida de falecido prescreve
 
Porém, se a dívida estiver garantida por um bem e houver inadimplência - ou seja, falta de pagamento - o credor pode tomar esse bem como propriedade fiduciária e, após vendê-lo, eventuais recursos excedentes serão devolvidos aos herdeiros proporcionalmente.
 

Se o falecido não deixou bens quem paga a dívida? 

Muitas pessoas se enganam quando pensam que a dívida passa para herdeiros. Se o falecido não deixou bens, geralmente não há nada para pagar e a dívida de falecido prescreve, podendo ficar sem quitação. Porém, se alguma dívida tinha garantia, como carro ou imóvel, quem tinha a garantia é responsável pelo pagamento, mesmo após a morte.
 

O que deve ser feito para regularizar as dívidas de falecido? 

Mulher sentada com os braços apoiados sobre uma mesa com papéis, segurando um celular na orelha.
Ao saber do falecimento de alguém, algumas providências devem ser tomadas com agilidade, sempre respeitando o momento de luto.

Aqui estão passos práticos que podem facilitar o processo: 

  1. Organizar as dívidas; 
  2. Verificar a existência de seguros; 
  3. Comunicar os credores; 
  4. Cancelar cartões de crédito; 
  5. Iniciar o inventário. 

Acompanhe e entenda mais sobre cada uma das etapas!
 

Organizar as dívidas 

Para organizar as dívidas de um falecido, o primeiro passo é levantar todas as pendências financeiras, como empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e impostos.

Assim, é importante solicitar extratos bancários, contratos e outros documentos que comprovem esses débitos, garantindo uma visão clara do que precisa ser resolvido. Com essa base, fica mais fácil planejar a quitação ou renegociação de forma eficiente. 

 

Verificar a existência de seguros 

Para verificar a existência de seguros, é importante revisar os contratos de seguros de vida, previdência privada ou seguros prestamistas, pois podem conter cláusulas de quitação de cobranças ou pagamento de despesas finais. Essa análise ajuda a identificar se há cobertura, o que pode facilitar o pagamento da dívida de um falecido ou outras despesas relacionadas. 

 

Comunicar credores 

Para evitar cobranças indevidas e facilitar as negociações, é essencial comunicar os credores, como bancos, financeiras, empresas de cartão de crédito e órgãos públicos, sobre o falecimento. Dessa forma, todos ficam cientes da situação e podem orientar os procedimentos corretos para a quitação das dívidas. 

 

Cancelamento dos cartões de crédito 

Também é necessário avisar aos emissores de cartões de crédito para cancelamento dos cartões do falecido. Seu uso após o falecimento é crime de estelionato  - previsto no Artigo 171 do Código Penal brasileiro - e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões. 

Além disso, as compras parceladas, parcelamentos de fatura e faturas em atraso também serão cobradas da herança. 

Vale destacar que o Brasil conta com sistemas que automaticamente informam instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, porém, é recomendável comunicar aos bancos e administradoras, para evitar que novas cobranças sejam geradas ou até que alguém se aproveite da situação.

 

Iniciar o processo de inventário 

O processo de inventário deve ser feito em até 60 dias, a contar da data do óbito. O primeiro passo é reunir toda a documentação dos bens e dívidas do falecido, como certidões de propriedade, extratos bancários e contratos. 

Ele poderá ser realizado de forma administrativa,em cartório, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores de idade e participação de um advogado. Caso algum requisito não seja atendido, o processo terá que ser realizado de forma judicial. 

Após finalizado, o inventário será expedido o Formal de Partilha (processo judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (cartório), documentos que oficializam a divisão dos bens e o pagamento de dívidas do falecido. 

 

Existe algum benefício? 

Os benefícios da pessoa falecida podem variar de acordo com a situação patrimonial e as políticas específicas, e incluem itens como seguros de vida, previdência privada, benefício de aposentadoria ou pensão e valores decorrentes de contratos de trabalho ou FGTS. Confira mais sobre cada um deles na tabela a seguir: 

 

Tipo de Benefício 

Descrição 

 Seguro de Vida 

 Valor em dinheiro pago aos beneficiários após o falecimento do segurado, podendo incluir assistência funeral. 

 Previdência Privada 

 Transferência do valor aos beneficiários em até 30 dias após o óbito. 

 Benefício de Aposentadoria/Pensão 

 Valor pago mensalmente aos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ao atender os requisitos necessários. 

 FGTS e PIS/Pasep 

 Saque de valores depositados em contas vinculadas ao trabalhador. 

 

Gerenciar a dívida de um falecido envolve várias etapas, desde levantar as pendências financeiras até formalizar a divisão de bens. Por isso, é fundamental verificar a existência de seguros, comunicar credores, cancelar cartões de crédito e iniciar o inventário.

Se você deseja orientações específicas ou ainda tem dúvidas, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito Sucessório. Assim, você receberá o suporte necessário para tomar as melhores decisões.

Agora que já sabe sobre quem paga a dívida de um falecido, acesse o blog para saber mais sobre outros temas importantes!

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