Quando se fala em dívida pós-morte, muita gente tem dúvidas sobre quais compromissos devem ser assumidos pela família, quais deles não precisam mais ser pagos e como lidar com todas as pendências relacionadas à vida financeira do falecido.
Perder um ente querido nunca é fácil, tanto pelos laços afetivos e os sentimentos envolvidos quanto pela eterna saudade que as pessoas deixam em todos que as amavam.
Além disso, há uma série de questões que precisam ser resolvidas, como a repartição dos bens entre os herdeiros, a negociação de dívidas e, em alguns casos, a leitura de um testamento, o que pode deixar o momento ainda mais complicado.
Neste artigo, a gente traz uma visão geral sobre as dívidas pós-morte e os principais cuidados que devem ser tomados quando se perde uma pessoa querida. Leia até o final para saber mais.
O que acontece com as dívidas pós-morte?
Se, por um lado, há uma famosa frase que diz que “não se herda dívida”, a realidade não é exatamente assim. Embora pagamentos não feitos pelo falecido não possam ser transferidos para os herdeiros, o espólio deve, sim, servir como garantia de que as dívidas serão quitadas, na maioria dos casos. Vamos falar um pouco sobre cada tipo de dívida.
Financiamento de imóvel
No Brasil, os contratos de financiamento de imóvel — quando se compra uma casa, um apartamento ou outro tipo de edificação — obrigatoriamente contam com um seguro que garante a quitação dos pagamentos em caso de falecimento do contratante.
Isso garante que a família do devedor não ficará desamparada, especialmente caso esse seja o único bem que conste no patrimônio do falecido.
Dessa forma, há tranquilidade por parte dos herdeiros, que não precisarão terminar de pagar o financiamento — que estará garantido pelo seguro — e também não perderão o bem, podendo desfrutar do imóvel ou colocá-lo à venda, se assim desejarem. A mesma regra vale para casos de invalidez do devedor.
Financiamento de veículo
Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não tem a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. Tudo vai depender do que foi combinado entre a pessoa e a instituição financeira que concedeu o empréstimo.
Se houver algum tipo de seguro — o mais comum, nesses casos, é o seguro prestamista —, o bem está garantido para a família. Do contrário, o pagamento do financiamento deverá ser concluído.
Mas isso não significa que os herdeiros deverão usar o próprio dinheiro para quitar a dívida. Na verdade, o valor será retirado do espólio do falecido, ou seja, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrados em um documento chamado inventário.
Crédito consignado
Pela lei brasileira, até 2019, o empréstimo consignado era considerado quitado a partir do momento em que o contratante falecesse. Como esse tipo de empréstimo é descontado em folha, geralmente de pagamentos de aposentadoria, ele automaticamente deixava de ser cobrado a partir do momento em que não havia mais pagamentos a serem recebidos.
No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou essa determinação em 2019. Os ministros entenderam que a Lei nº 1.046 de 1950 deixou de valer quando a Lei nº 8.112 de 1990 entrou em vigor, responsabilizando os herdeiros pelo pagamento do crédito contratado em vida pelo familiar falecido.
Assim como no caso do financiamento, o valor para pagamento deve ser retirado do espólio do devedor, e não do próprio patrimônio dos herdeiros.
Cartão de crédito
As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.
IPTU e IPVA
No caso de dívidas tributárias deixadas pelo falecido, os pagamentos também devem ser feitos com recursos do espólio, dentro do limite da herança deixada para a família ou outras pessoas que constem no testamento, caso haja um.
No entanto, antes que a partilha seja concluída, se um dos herdeiros viver em imóvel que faça parte do espólio, é sua responsabilidade arcar com os custos de tributos e outras contas, inclusive o pagamento das taxas de condomínio, se for o caso.
No caso de veículos, o pagamento anual do IPVA também deve ser quitado a partir dos valores disponíveis no espólio. Caso um dos herdeiros fique com o bem, precisará manter o pagamento dos impostos em dia se quiser transferir o veículo para o seu nome.
O que deve ser feito após o falecimento?
Alguns cuidados devem ser tomados assim que possível, a partir do momento em que um ente querido se vai. O momento é delicado e o luto deve ser vivido, mas certas providências também precisam ser tomadas com agilidade para garantir a segurança e a tranquilidade da família. Acompanhe!
Cancelamento dos cartões de crédito
Uma das primeiras providências a serem tomadas é o cancelamento dos cartões de crédito de uma pessoa falecida. Apesar do impacto emocional da perda de um ente querido, é recomendado que isso seja feito assim que possível, para evitar justamente que alguém se aproveite da situação.
O uso de cartões de crédito de uma pessoa após o seu falecimento é crime de estelionato e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões.
A identificação da data de uso do cartão, comparada ao dia do falecimento, comprova o uso indevido do meio de pagamento e pode levar ao culpado. Mas nem sempre isso é fácil de se fazer, e os herdeiros podem acabar sendo responsabilizados.
Além disso, dívidas antigas do cartão são cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros, a não ser que fique comprovado que eles também usavam o meio de pagamento. Nesse caso, essas pessoas podem ser responsabilizadas pelas dívidas.
Comunicação às entidades bancárias
Em geral, o Brasil conta com sistemas que automaticamente informam instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório. Mesmo assim, é recomendável comunicar aos bancos e administradoras de cartão a respeito do falecimento, para evitar que novas cobranças sejam geradas.
Elaboração do inventário
O inventário é uma espécie de lista de bens do falecido, que deve ser registrada em cartório para ter valor legal. Esse é o documento que garante que os bens serão divididos corretamente entre os herdeiros, mediante a ajuda de advogados.
Ele também é útil para definir o espólio do falecido, que é fonte não apenas da herança a ser dividida entre os beneficiários, mas também de valores que serão destinados para o pagamento de dívidas.
Conseguiu entender de forma mais clara todas as questões relativas às dívidas pós-morte e o papel dos herdeiros em cada caso? Esperamos que este conteúdo seja útil e facilite um pouco o momento de dor pelo qual você talvez possa estar passando.
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