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Conheça os encargos cobrados sobre transações com cartão
Ao fazer uma transação no cartão de crédito, existem alguns encargos atrelados a essa operação. Saiba mais sobre o tema!

Categoria: Cartões
Os cartões de crédito oferecem diversas opções de uso e alternativas de crédito e, para cada uma delas, há encargos distintos. Aqui, preparamos uma explicação que vai ajudar você a saber o que é cobrado em cada situação.
Confira a tabela com o resumo dos encargos e, mais abaixo, as informações sobre cada um deles:
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Tarifa |
Juros |
IOF |
Multa e Juros de Mora |
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Não |
Não |
Não |
Não |
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Não |
Não |
Sim |
Não |
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Sim |
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Sim |
Sim |
Antes de tudo, é importante entender o que é o IOF, uma sigla que vai aparecer em sua fatura sempre que contratar uma das opções de financiamento da fatura, realizar retiradas em espécie (saques) e compras no exterior ou retiradas em espécie (saques) no Brasil utilizando a função crédito. Trata-se do Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo Governo Federal, que incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
Para saber os valores dos demais encargos, consulte a tabela de tarifas e serviços, a sua fatura ou no Fone BV.
1. Compras no Brasil
As compras realizadas à vista ou parceladas não são tarifadas. A única tarifa que você paga pelo uso regular do cartão (compras no Brasil) é a anuidade.
2. Compras no exterior
A compra no exterior não é tarifada, mas há incidência de IOF. Independente do país que você estiver, suas compras serão convertidas em dólares e, depois, em reais. A cotação usada para chegar a este valor é a cotação do dólar PTAX do dia anterior + spread* de 4%. O valor da cotação do dólar pode ser consultado no Fone BV.
*O spread é a diferença entre a taxa de câmbio da operação e a do mercado interbancário, é uma forma da instituição cobrir os seus diversos custos nessas transações e auferir uma margem de lucro. A PTAX é uma taxa de câmbio utilizada como referência para a cotação do dólar, calculada pelo Banco Central do Brasil diariamente, com base na média das taxas de compra e venda praticadas pelos bancos brasileiros.
3. Retiradas (saques) no Brasil e no exterior
Quando você faz uma retirada em espécie (saque) na função crédito do seu cartão, é como se estivesse contratando um crédito do valor sacado. Portanto, incidem juros e IOF sobre o total financiado, calculados desde o dia da transação até o dia do pagamento, de acordo com a opção escolhida, à vista ou parcelado. Há, também, a cobrança de uma tarifa por retirada realizada. Para consultar a localização de terminais conveniados, ligue na Central de Atendimento do Cartão BV.
Os cartões internacionais também permitem a retirada em espécie (saque) fora do Brasil nas redes Visa ou Mastercard (conforme a bandeira do seu cartão), tanto na função débito quanto na função crédito. Neste caso, há a cobrança de uma tarifa diferenciada por retirada realizada.
Clique aqui para saber mais sobre os serviços tarifados do Cartão BV.
4. Pagamentos de contas
Quando você faz o pagamento de uma conta (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.) utilizando a função crédito do seu Cartão BV, é como se estivesse contratando um crédito no valor do pagamento.
O uso desse serviço é tarifado e também há a cobrança de juros e IOF proporcionais ao período entre a data do pagamento da conta e o pagamento da fatura do cartão.
5. Financiamentos da fatura (parcelamento)
O Cartão BV disponibiliza algumas opções para o financiamento da fatura, Clique aqui e confira como cada uma dessas opções funciona.
Assim como em qualquer operação de crédito, há cobrança de juros e IOF, que incidem sobre o valor financiado, proporcionalmente ao período do financiamento. As taxas de juros cobradas são informadas mensalmente na sua fatura, para que faça uma escolha consciente e adequada à sua necessidade. Não há cobrança de tarifas nessas operações.
6. Atraso no pagamento da fatura
Quando não há o pagamento da fatura ou o valor pago é inferior ao mínimo obrigatório, há cobrança dos seguintes encargos:
- Multa: 2% sobre o valor devido
- Juros de mora: 1% ao mês sobre o valor devido
- Juros do financiamento: calculado sobre o valor devido e proporcionalmente aos dias em que o pagamento ficou em atraso
- IOF
Além dos encargos cobrados, vale lembrar que atrasos ou falta de pagamento autorizam a instituição a inscrever o nome do cliente devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como efetuar cobranças judiciais ou extrajudiciais, que acarretarão gastos extras, como por exemplo, honorários advocatícios.