Como investir
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Saiba mais sobre a nossa forma de atuação
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Em virtude do mercado acionário ser um mercado de risco e a rede mundial de computadores estar sujeita a interrupções, as negociações realizadas por meio da BV DTVM estão sujeitas aos seguintes riscos:
a) Toda comunicação via rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
b) A senha eletrônica configura a assinatura eletrônica do cliente, de escolha e uso exclusivos, pessoal e intransferível, sendo utilizada para contratar operações com a BV DTVM, razão pela qual o cliente responde por sua guarda, sigilo e uso. Valerá como assinatura digital para qualquer transação efetuada e a BV DTVM poderá bloqueá-la quando julgar seu uso como irregular.
c) Os investimentos realizados no mercado acionário por meio da rede mundial de computadores estão sujeitos, entre outros, aos seguintes riscos:
- Sistêmico: Os investimentos realizados por meio da BV DTVM podem ser afetados por condições econômicas gerais, tanto nacionais quanto internacionais, que podem influenciar os preços das ações e das opções em geral.
- Não-sistêmico: Os investimentos em ações ou em opções estão sujeitos a riscos de perda total ou parcial do capital investido, em razão da degeneração da situação econômico-financeira da empresa emissora das ações.
- Liquidez de mercado: Os ativos (ações e opções) podem passar por períodos de menor volume de negócios, dificultando a sua negociação, o que poderá gerar perda significativa em caso de necessidade de venda.
- Oscilação brusca de preços: Os preços das ações e das opções podem sofrer fortes variações, por influência de diversos fatores econômicos e políticos, nacionais e internacionais, ocasionando eventuais perdas, inclusive do valor principal.
- Utilização e interpretação do conteúdo das análises e informações sobre valores mobiliários contidas no site: As informações e análises não garantem ganhos no mercado. As decisões tomadas com base nas análises e informações constantes do site são de responsabilidade do cliente e poderão resultar em perdas.
- Falta de entrega de ativos no prazo estipulado: Nas operações de compra de ações, há risco de a liquidação física (entrega do ativo) não ocorrer no prazo estipulado, em virtude de inadimplemento da contraparte vendedora. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) conta com procedimentos de recompra que visam, quando possível, disponibilizar o ativo ao investidor.
- Interrupção ou queda do sistema: Toda a comunicação pela rede mundial de computadores (Internet) está sujeita a interrupções, podendo invalidar ordens ou negociações.
- Cancelamento de negócios (leilões): A Bolsa de Valores de São Paulo poderá cancelar negócios previamente realizados e enviar para leilão, conforme procedimentos especiais de leilão constantes da Instrução CVM 168, conforme alterada.
- Cancelamento de negócios pelos órgãos reguladores do mercado: As entidades autorreguladoras, a Comissão de Valores Mobiliários e as Bolsas de Valores têm poderes para cancelar negócios previamente realizados no caso de serem constatadas infrações a dispositivos normativos e legais.
d) Riscos nos Mercados do Segmento Listado B3: Saiba quais são os riscos envolvidos em operações com derivativos:
Para os contratos futuros, de opções sobre disponível e de opções sobre futuro, destacam-se os seguintes riscos atrelados aos respectivos negócios, que o cliente deve conhecer e aceitar:
O valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos conforme as regras da B3.
- Atuando como comprador no mercado futuro, o cliente corre o risco de, se houver uma queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição.
- Atuando como vendedor no mercado futuro, o cliente corre o risco de, se houver uma alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição.
- Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da BV DTVM, de margens adicionais.
A venda, a preço de mercado, para o cumprimento de obrigações, dos ativos adquiridos em nome do cliente ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados.
A manutenção de posições travadas ou opostas numa mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, conforme as definições contidas no Capítulo 17 do Manual de Procedimentos Operacionais, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
Atuando como titular no mercado de opções, o cliente corre os seguintes riscos:
- Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
- Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
Atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o Cliente corre risco de prejuízos elevados e ilimitados, diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção de compra no mercado à vista ou da não elevação do preço do objeto da opção de venda no mercado à vista. Todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. Entretanto, certas condições de mercado podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
Procedimento de Transferência de Ativos
De outras Corretoras para a BV DTVM
Para transferir ativos de uma Corretora de Valores para a BV DTVM, siga os passos abaixo:1º Solicite à Corretora Origem o formulário específico de transferência de ativos. Cada instituição possui regras específicas;
2º Preencha os campos solicitados no formulário e assine o documento. É muito importante que seja informado o número da conta destino para evitar problemas ou atraso na transferência. Informe também os dados da BV DTVM:
- Nome da Corretora: BV DTVM
- Número da Corretora: 21
- CNPJ: 03.384.738/0001-98
Assim que o pedido for recepcionado pela Corretora origem eles têm o prazo de 2 dias para lançar a transferência para a BV DTVM.
Da BV DTVM para outras Corretoras
Para transferir ativos da BV DTVM para outras Corretoras, siga os passos abaixo:1º Clique aqui e faça o download do nosso formulário de transferência de ativos;
2º Preencha os campos solicitados;
3º Assine o documento (semelhante ao seu cartão de assinatura no banco BV);
4º A transferência será efetuada em até 2 dias úteis, após o recebimento e validação da documentação recebido pela BV DTVM:
- Formulário STVM;
- Documentos: Consultar os documentos necessários a depender do tipo de transferência.
Da escrituração em livro para outras Corretoras
Para transferir ativos da escrituração em livro para outras Corretoras, siga os passos abaixo:1º Solicite à corretora de sua escolha o documento denominado OTA (Ordem de Transferência de Ações);
2º Preencha com as suas informações, as informações do ativo e assine com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica;
3º Envie o formulário eletronicamente para a corretora escolhida com cópia para o e-mail ri-vam@bv.com.br solicitando que dois procuradores da corretora assinem o documento ou deem o "de acordo" por e-mail. Anexe ao e-mail os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência (Atual com cópia autenticada) e OTA assinada com as firmas reconhecidas;
4º A BV DTVM tendo recebido o formulário assinado pelo cotista e pelos procuradores da corretora destino, ou recebido o documento assinado pelo cotista e o "de acordo" por e-mail dos procuradores da corretora destino, o processo de transferência do ativo será iniciado pela BV DTVM. Uma vez a documentação em ordem a OTA é processada pela BV DTVM no prazo de até 02 dias úteis, já a B3 e Contraparte (Corretora escolhida), levam até 5 dias para processar.
Tipos de transferência e seus respectivos documentos
1) DoaçãoOs cadastros de ambos (doador e donatário) devem estar atualizados na BV DTVM ou na corretora de valores escolhida.
1. Formulário STVM com reconhecimento de firma do cedente (doador) por autenticidade.
Obs.: havendo mais de um donatário, é necessário envio de uma STVM para cada donatário, contendo os ativos e as quantidades a serem transferidas e sendo sinalizado o motivo da doação.
2. Cópia autenticada do termo de doação por instrumento público em cartório ou por instrumento particular (se particular, deve conter reconhecimento de firma por autenticidade do doador e do donatário).
3. Guia de recolhimento ou declaração de inexistência de imposto de renda (se aplicável) com reconhecimento de firma por autenticidade (assinatura obrigatória somente do doador).
4. Cópia da guia de recolhimento do ITCMD ou declaração de inexistência de ITCMD (se aplicável).
Nota: devem ser encaminhados comprovantes de recolhimento de ITCMD e de IR. No caso de isenção, deve ser apresentada a declaração de isenção (declaração simples atestando isenção da cobrança de ITCMD e IR).
2) Herança
Para dar início ao processo de herança, é necessário realizar a atualização cadastral da conta do espólio e a inclusão de inventariante. Com isso, deverão ser apresentados os documentos abaixo:
• Certidão de óbito autenticada.
• Termo de inventariança em cópia autenticada ou escritura de inventário e partilha.
• Carta de próprio punho informando e-mail, telefone e endereço do inventariante, assinada pelo inventariante.
• Documento de identificação do inventariante.
Os documentos acima devem ser encaminhados por e-mail para ri-vam@bv.com.br ou para seu Gerente de Relacionamento.
Os herdeiros devem ser previamente cadastrados na BV DTVM ou em suas Corretoras de Investimentos.
A transferência é realizada por meio do formulário de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM), que deverá ser preenchido com os ativos que cabem a cada herdeiro, conforme divisão feita na partilha. Precisa conter assinatura do herdeiro com firma reconhecida em cartório.
Se a transferência ocorrer entre cliente BV DTVM não é necessário a STVM.
Caso haja posição em Tesouro Direto, os herdeiros deverão possuir adesão ao produto em suas Corretoras de Investimentos.
Orientações para preenchimento do formulário STVM:
Identificação do cedente: nome do falecido, agente de custódia, código do investidor (deixar em branco caso não saiba o número) e CPF.
Identificação do cessionário: nome do herdeiro, agente de custódia, código do investidor (deixar em branco caso não saiba o número) e CPF.
Ativos: registro do nome da empresa emissora dos ativos em pauta ou do código do ativo conforme extrato de custódia.
Tipo: especificação do ativo quando aplicável, por exemplo, PN, ON, FII, renda fixa, etc.
Quantidade: para ações e títulos privados, deve ser mencionada a quantidade numérica em valor inteiro (não é válido decimal, porcentagem ou fração); para títulos públicos, pode ser mencionada a quantidade decimal em no máximo, duas casas após a vírgula.
Motivo da transferência: herança.
Assinatura do herdeiro: Cada herdeiro assina seu formulário com reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
É de responsabilidade dos herdeiros a cobrança da taxa de transferência da B3.
Na transferência de ações, a B3 cobra uma taxa pela troca de titularidade, sendo debitada da conta dos beneficiários até o quinto dia útil do mês seguinte à transferência. O valor não é fixo, variando de acordo com a quantidade a ser transferida. Os herdeiros são comunicados a respeito do valor via e-mail após o recebimento da documentação física.
Mais informações estão disponíveis através deste link.
3) Divórcio
Para partilha de bens em decorrência de divórcio, é obrigatório o envio por e-mail da documentação indicada abaixo:
• Cópia autenticada ou com meios de validação eletrônica da Escritura Pública de partilha ou, no caso de divórcio pela via judicial, deve ser encaminhada a partilha e sentença.
• Formulário STVM com reconhecimento de firma da assinatura do cedente de cessionário, indicando os ativos e quantidades a serem transferidas, conforme divisão de bens. Se a partilha ocorreu por decisão judicial, o motivo de transferência deve ser finalizado como "ORDEM JUDICIAL", porém, caso o processo de divórcio tenha sido feito em cartório, o motivo assinalado deve ser "LEGISLAÇÃO".
É de responsabilidade dos clientes arcarem com a custa da taxa de transferência cobrada pela B3. Para maiores informações, poderão contata-los ou acessar o site da Bolsa.
Obs: demais documentos poderão ser solicitados no decorrer no processo.
a. Legislação
É necessária a apresentação de cópia autenticada da certidão de casamento ou, se tratando de união estável, a entrega da lavratura da união estável em cartório ou declaração judicial.
É avaliado se os ativos se comunicam com o regime dependendo do regime escolhido e da data de aquisição. Se os ativos se comunicarem com o regime, não há doação entre o casal sobre tais ativos, sendo dispensado o recolhimento de ITCMD ou instrumento de doação.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
1. Certidão de casamento ou reconhecimento/declaração da união estável em cópia autenticada. A ordem judicial deve ser encaminhada em cópia autenticada ou que haja meios para sua validação pelo site do tribunal.
2. Formulário STVM com reconhecimento de firma por autenticidade e assinalado o motivo de transferência ordem judicial e/ou legislação.
3. Recolhimento de imposto de renda ou declaração de isenção de imposto de renda, com reconhecimento de firma na assinatura (se for o caso).
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na sua própria conta da BV DTVM ou depositar na conta abaixo:
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
- Favorecido: Votorantim Asset Management DTVM Ltda.
- CNPJ: 03.384.738/0001 - 98
- Banco: 655 (Banco Votorantim S/A)
- Agência: 001
- Número Conta: 633.101-0
b. Ordem judicial
É necessária a apresentação de cópia autenticada da certidão de casamento ou, se tratando de união estável, a entrega da lavratura da união estável em cartório ou declaração judicial.
É avaliado se os ativos se comunicam com o regime, dependendo do regime escolhido e da data de aquisição. Se os ativos se comunicarem com o regime, não há doação entre o casal sobre tais ativos, sendo dispensado o recolhimento de ITCMD ou instrumento de doação.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
1. Certidão de casamento ou reconhecimento/declaração da união estável em cópia autenticada. No caso de ordem judicial, deve ser encaminhado o documento em cópia autenticada ou que contenha meios para sua validação pelo site do tribunal.
2. Formulário STVM com reconhecimento de firma por autenticidade e assinalado o motivo de transferência (ordem judicial e/ou legislação).
3. Recolhimento de imposto de renda ou declaração de isenção de imposto de renda, com reconhecimento de firma na assinatura (se for o caso).
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na sua própria conta da BV DTVM ou depositar na conta abaixo:
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
- Favorecido: Votorantim Asset Management DTVM Ltda.
- CNPJ: 03.384.738/0001 - 98
- Banco: 655 (Banco Votorantim S/A)
- Agência: 001
- Número Conta: 633.101-0
4) Venda privada (Ativo negociado fora do ambiente da B3)
1. Formulário STVM com reconhecimento da assinatura do cedente em cartório por autenticidade.
2. Guia de recolhimento de imposto de renda ou declaração de inexistência de imposto de renda (se aplicável), com reconhecimento de firma por autenticidade (é obrigatória somente a assinatura do cedente).
3. Termo de venda privada por instrumento público em cartório ou por instrumento particular (deve conter reconhecimento de firma por autenticidade), assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Os cadastros de ambos (cedente e cessionário) devem estar atualizados na BV DTVM ou em outra corretora de valores.
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na sua própria conta da BV DTVM ou depositar na conta abaixo:
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
- Favorecido: Votorantim Asset Management DTVM Ltda.
- CNPJ: 03.384.738/0001 - 98
- Banco: 655 (Banco Votorantim S/A)
- Agência: 001
- Número Conta: 633.101-0
5) Integralização de cotas de clubes ou fundos de investimento
Sendo o custodiante de origem, a BV DTVM solicita, para análise inicial, que sejam encaminhados ao e-mail ri-vam@bv.com.br os seguintes documentos:
- Formulário de STVM.
- Documento de identificação.
- Estatuto/regulamento do clube/fundo ou ATA.
Importante: havendo a necessidade de documentos adicionais, será enviada uma mensagem explicando os motivos para o e-mail do cliente cadastrado na BV DTVM.
Lembrando-se que são sempre seguidas as melhores práticas dispostas através do Ofício Circular nº 8/219-CVM/SMI, item 5 do anexo I.
Os recursos dos clientes BV Asset são mantidos em conta de registro, na forma do disposto no artigo 11-A do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.120, de 4 de abril de 1986, sendo certo que:
(i) as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os artigos 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e
(ii) os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento e não constituem patrimônio separado dos recursos da própria BV Asset, nos termos previstos no artigo 12 da Lei nº 12.865, de 2013
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