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Reforma Tributária: como afeta sua estratégia de investimento?
As novas mudanças na Reforma Tributária influenciam nas tributações de renda e nos investimentos. Saiba mais!

Categoria: Planejamento Patrimonial
Felipe Garrido e Mariana Cazorla
Novembro, 2022
Existem dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que compõe a Reforma Tributária que podem afetar alguns tipos de investimento. Por isso, o BV preparou um material completo sobre isso.
O objetivo desse material é comentar as alterações propostas na segunda fase da Reforma Tributária, a qual trata exclusivamente da tributação sobre a renda, além das principais alterações que afetam os produtos financeiros.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma proposta feita pelo Governo Federal para melhorar e repensar o sistema tributário brasileiro. Esse tipo de Reforma visa alterar a arrecadação dos tributos e impostos, com o objetivo de trazer maior harmonia no mercado competitivo e estimular o crescimento econômico do Brasil.
A discussão sobre a Reforma Tributária é uma pauta recorrente no país. Em 1995, o tema foi debatido pela primeira vez na Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, desde então, o sistema tributário brasileiro se transformou e alcançou outros níveis de desenvolvimento.
Hoje, a principal mudança, na segunda fase da Reforma Tributária, é em relação à tributação sobre a renda. Com isso, alguns dos ativos financeiros podem ser alterados.
Continue a leitura e descubra quais serão os impactos da Reforma Tributária nos investimentos.
Como a Reforma Tributária afeta os investimentos?
A segunda fase da Reforma Tributária impacta na tributação sobre a renda.
As mudanças na proposta de Reforma Tributária impactam diretamente o mercado financeiro, seja estimulando a concorrência entre as empresas ou alterando a forma da tributação dos investimentos e em como as pessoas físicas e jurídicas o pagarão.
Assim, a Reforma Tributária pode incidir nas diferentes modalidades de investimento e alterar as tarifas, tributações e alíquotas desses produtos. Confira como cada investimento é influenciado pela mudança na Reforma Tributária:
Come-Cotas
Atualmente, somente os fundos abertos são tributados pelo come-cotas. No novo cenário da Reforma Tributária, como forma de equalização de tributação entre os fundos fechados e abertos, ambos serão tributados pelo come-cotas à alíquota de 15%.
Além disso, o come-cotas deixa de ser semestral (maio e novembro) e passa incidir somente uma vez no ano (novembro).
Com a incidência do come-cotas nos fundos fechados, a proposta de Reforma Tributária também prevê que o estoque de rendimentos será tributado na fonte, em alíquotas que poderão ser definidas conforme a data e a forma de pagamento.
Renda Fixa
Atualmente, os produtos de renda fixa são tributados pelo Imposto de Renda conforme tabela regressiva (de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo de aplicação). A última versão da Reforma Tributária mantém a regra atual.
Renda Variável
Com a nova proposta de Reforma Tributária, o ganho líquido auferido em operações no mercado de bolsa passa a ser apurado trimestralmente, enquanto o limite de isenção será para alienações de até 60 mil reais realizados no mesmo período.
Fundos de Ações
A tributação pelo Imposto de Renda nos fundos de ações será mantida à alíquota de 15% no momento do resgate, sem a incidência de come-cotas.
No entanto, para que o fundo seja classificado como “Fundo de Ações” será preciso aumentar o seu patrimônio líquido de no mínimo 67% para 75% de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores.
A proposta de Reforma Tributária altera investimentos como o Come-Cotas e os Dividendos.
Investimentos no exterior
A proposta de Reforma Tributária oferece uma janela de oportunidade para o contribuinte atualizar o valor de bens mantidos no exterior e já declarados, com a possibilidade de recolher o IR à alíquota de 6% em até 24 parcelas.
Na regra atual, a tributação pelo ganho de capital é de 15% a 22,5%, devidos no momento da realização do lucro.
Dividendos
Os dividendos, atualmente isentos do Imposto de Renda, pela proposta de Reforma Tributária, serão tributados à alíquota de 15%.
Fundo Imobiliário
Apesar das primeiras versões da proposta preverem alterações na regra dos fundos imobiliários, a versão final da Reforma Tributária não altera a regra vigente do Fundo Imobiliário.
Fundo de Previdência
A proposta não prevê alterações na regra de tributação dos Fundos de Previdência. Ressaltando que, nesta modalidade de investimento, não há o come-cotas, ou seja, a tributação incidirá apenas no momento do resgate.
Além disso, os Fundos de Previdência se mostram um eficiente instrumento de planejamento sucessório.
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