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Partilha de bens: saiba como funciona
Você pensa em dividir seus bens? Então, saiba mais sobre a ação de partilha de bens e quando fazer.

Categoria: Planejamento Patrimonial
Todo empresário e investidor de sucesso sabe que o planejamento é essencial para atingir seus objetivos. Desde a forma de investir seu dinheiro até a partilha de bens, o bom planejamento é aquele que antevê todas as fases do patrimônio, agindo de forma preventiva para assegurar o melhor resultado frente a qualquer adversidade.
Por isso, entender como a partilha de bens é feita é muito importante. Afinal, sabendo como esse processo pode afetar seu patrimônio, é possível agir antes para protegê-lo.
Para te auxiliar a tomar as melhores decisões, preparamos um conteúdo completo sobre partilha de bens. Confira.
Afinal, o que é partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio de uma pessoa com outra que tenha direito de receber uma parcela desses bens. Existem duas situações em que a partilha pode ocorrer: em decorrência de morte e no caso de divórcio ou dissolução de união estável.
O que não entra na divisão de bens?
Nas partilhas de bens que ocorrem devido ao divórcio ou dissolução da união estável, a divisão dos bens dependerá do regime de bens do relacionamento.
O mais comum é que qualquer bem adquirido antes do casamento, que seja fruto de uma doação ou ainda que tenha sido herdado, não pode ser objeto da divisão de bens.
Já em relação à partilha de bens por morte, o Código Civil Brasileiro impede que todo o patrimônio seja destinado à divisão de bens. Dessa forma, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge — classificados como herdeiros necessários — têm direito a 50% do patrimônio total.
No entanto, não havendo herdeiros necessários (filhos, pais, tios e cônjuges), o patrimônio total poderá ser objeto da divisão de bens.
Como funciona a partilha de bens?
No Brasil, o Código Civil e a Lei de Partilha de Bens são responsáveis por regular esse processo, que depende de diversos fatores:
- do regime de bens, nos casos de divórcio ou dissolução da união estável;
- da existência de herdeiros necessários, nos casos de falecimento;
- também em casos de óbito em que um dos cônjuges permaneça vivo, a divisão dos bens também irá depender do regime de bens que fundamentava a união;
- do momento e forma de aquisição dos bens.
A ação de partilha de bens pode ser feita ao fim de um casamento, união estável ou em caso de óbito.
Como ocorre a partilha de bens?
A ação de partilha de bens pode ocorrer em vida, judicial, extrajudicial, durante ou após o processo de divórcio ou rompimento da união estável.
A partilha de bens em vida é um dos mecanismos do planejamento patrimonial ou sucessório que pode ser feito através do testamento ou mesmo da doação em vida.
Nos casos de partilha em vida, apesar de já garantir a divisão dos bens, o proprietário dos bens ainda preserva seu direito de usá-los até o fim da sua vida.
Já a partilha judicial e extrajudicial podem ocorrer durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou realização do inventário, e se diferem pela forma como o processo ocorre.
Enquanto a partilha judicial ocorre através de um processo judicial, com a sentença de um juiz, a partilha extrajudicial é mais simples e ocorre direto em um cartório de notas.
Quanto custa um processo de partilha de bens?
O custo do processo varia conforme o tipo de partilha de bens realizada. É preciso considerar as taxas administrativas, como a de elaboração do inventário, os honorários de advogados e outros custos que podem estar embutidos também.
Quais são os tipos de partilha de bens?
Por mais que seja comum associar a partilha de bens ao fim de uma união estável, existe mais de um tipo de situação que abrange a partilha de bens, como mostramos a seguir.
Partilha de bens no divórcio
Em todos os casos de divórcio que exista um regime de bens, é necessário que ocorra a partilha de bens. Ela servirá para dividir o patrimônio do casal de forma justa entre as partes, a depender do regime vigente da união.
No entanto, a divisão de bens não impede que um divórcio aconteça. Quando as partes não chegam a um consenso, o divórcio ou a dissolução da união estável pode ser concedido normalmente, enquanto a partilha pode ser realizada em até 10 anos após esse processo.
Partilha de bens por morte
Nos casos de falecimento, a partilha de bens ocorre, preferencialmente, entre os herdeiros legais.
Os herdeiros legais são as pessoas que possuem algum grau de parentesco com o falecido e, por isso, a lei os concede o direito de herdar o patrimônio deixado pelo familiar. Também é possível participar da partilha de bens por meio de testamento.
Procure profissionais qualificados para realizar sua partilha de bens.
Como é feita a partilha de bens?
A forma como ocorre a partilha de bens depende do tipo de divisão de bens que deve ser aplicada. Por isso, é importante que você saiba como a partilha de bens é feita nos casos específicos.
No divórcio
O regime de bens é o conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais do casamento civil ou da união estável.
Assim, quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável, a partilha de bens deve obedecer às normas estabelecidas no início do relacionamento:
- Comunhão Parcial de Bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento farão parte do patrimônio do casal e poderão ser partilhados, de maneira igualitária, entre as partes;
- Comunhão Universal de Bens: salvo os bens decorrentes de herança ou doação, todos os outro bens do casal são considerados bens comuns e devem ser partilhados igualmente;
- Separação Total de Bens: não existe um patrimônio compartilhado do casal. Por isso, nesse caso, não ocorre a partilha de bens;
- Separação Obrigatória de Bens: semelhante ao regime de bens anterior, trata-se de uma separação de bens determinada por Lei, aplicável a pessoas com mais de 70 anos ou em casos definidos judicialmente, e nos quais também não ocorre a partilha;
- Participação Final nos Aquestos: neste regime, mesmo que cada um possua seu próprio patrimônio, com a separação, os bens que foram comprados com o dinheiro das duas partes devem ser partilhados.
Na herança
Dentro da classificação de herdeiros legais, existem os herdeiros necessários que possuem prioridade em receber a herança. Para eles é reservado 50% do valor total do patrimônio, invariavelmente.
A outra metade pode ser destinada aos herdeiros testamentários e, quando não houver herdeiros necessários, todo o patrimônio pode ser deixado a outras pessoas por meio do testamento.
No entanto, como a transferência de propriedade precisa ser formalizada, a partilha de bens só ocorrerá com a elaboração do inventário, que nada mais é do que a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento.
O que acontece depois da partilha?
Após a partilha de bens, podem surgir novos processos chamados “sobrepartilha”.
Nos casos de morte, não é incomum que os herdeiros descubram novos bens que pertenciam à pessoa que faleceu e que ficaram de fora da partilha por algum motivo. Nessas situações, recorre-se à sobrepartilha.
A sobrepartilha é um novo processo de divisão, mas daqueles bens que não foram contabilizados no inventário ou trazidos à colação, são eles:
- Bens ocultos;
- Bens litigiosos ou liquidação morosa;
- Bens localizados em locais distantes;
- Heranças achadas após a partilha de bens.
O processo de sobrepartilha deve seguir as mesmas condições e orientações referentes ao processo de inventário, a diferença é que ela será feita com bens descobertos. Confira nossos artigos "Gestão patrimonial: tudo o que você precisa saber" e "Saiba como organizar a sua sucessão patrimonial" para entender mais sobre o tema.
Planejamento Patrimonial no BV
O planejamento patrimonial permite que você estruture e proteja seu patrimônio no curto, médio e longo prazo, indo muito além do controle de rendas e despesas.
A gestão patrimonial contribui na elaboração do planejamento sucessório e, ainda, gera uma grande economia em diversos pontos, como tributos, taxas e gastos com inventários.
Mas para aproveitar todas essas vantagens, é preciso contar com o auxílio de uma assessoria de confiança, como o BV private, que atua de forma personalizada na gestão patrimonial, desde a construção até a otimização, perpetuação e transmissão do seu patrimônio.
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