O papel da offshore no planejamento patrimonial e sucessório

A elaboração do planejamento sucessório eficiente requer uma profunda revisão da disposição patrimonial. É aqui que entram as offshores. Confira o artigo e entenda mais!

Categoria: Planejamento Patrimonial

Felipe Garrido
27 de maio 2022

 

Conforme vimos nas edições anteriores, a elaboração do planejamento sucessório eficiente requer uma profunda revisão da disposição patrimonial para garantir que estejam segmentados de forma a garantir a plena execução do planejamento elaborado em vida, buscando aliar eficiência tributária, proteção e perenidade dos bens.
Neste sentido, as sociedades offshore têm sido muito discutidas nos últimos anos, haja vista as inúmeras vantagens inseridas nesta estratégia, conforme falaremos a seguir.

O que é uma offshore?

Na tradução literal da expressão, uma sociedade offshore é toda empresa estabelecida “fora da costa”. Para melhorar a compreensão, podemos dizer que são sociedades legalmente estabelecidas em país ou território diferente daquele adotado como domicílio do titular do patrimônio.
Geralmente, as sociedades offshore adotam como sede países considerados paraísos fiscais. São considerados paraísos fiscais os países ou jurisdições que possuam pouca transparência sobre as empresas estabelecidas em seu território e/ou que não tributem a renda ou tributem em alíquota inferior a 20%.
A despeito de eventualmente vermos notícias abordando o tema com uma conotação um tanto quanto negativa, é importante frisar que estas estruturas são absolutamente legais. Basta que o instituidor da sociedade comprove a origem lícita dos recursos e declare regularmente suas cotas e movimentações às autoridades brasileiras.

Devo constituir uma offshore?

A decisão será sempre muito particular. Deverá ser levado em consideração o tamanho do patrimônio e a fatia que será deslocada para sociedade de modo que os custos se justifiquem. Além disso, os objetivos de médio e longo prazo devem estar perfeitamente alinhados à estratégia para garantir que todas as vantagens planejadas sejam capturadas.

Quais as vantagens?

Uma das vantagens que desperta bastante interesse na constituição de uma offshore é o sigilo. Conforme dito anteriormente, os paraísos fiscais geralmente garantem anonimato ou sigilo bastante rigoroso em relação aos dados dos cotistas da sociedade offshore sediada em seu território. É um elemento bastante relevante para pessoas que priorizam a privacidade.

A constituição de uma sociedade offshore também possibilita a proteção do patrimônio contra a desvalorização do Real na medida em que estas sociedades geralmente adotam o Dólar ou Euro para alocação dos ativos.

Além disso, o aspecto tributário é outro fator que também atrai muitos investidores.

Por estar sediada em jurisdição que não tributa, ou tributa muito pouco a renda, as sociedades offshore acabam sendo utilizadas por pessoas interessadas em formar um portfólio de investimentos global, com a possibilidade de diferir o pagamento do imposto de renda sobre o lucro.
Isso acontece pelo fato de o investidor pessoa física estar sujeito ao pagamento do imposto de renda apenas no momento da realização do lucro da sociedade offshore, e não necessariamente na realização do lucro de cada investimento efetuado pela empresa.

Por fim, no contexto de planejamento sucessório, este tipo de sociedade proporciona inúmeras vantagens.

Considerando que a sociedade estará sediada em outro país, o processamento do inventário e respectivo imposto de herança (se houver) seguirá as regras daquele país. Vale dizer que a grande maioria dos paraísos fiscais utilizados para sediar esse tipo de sociedade apresentam vantagens relevantes nestes pontos.

Ainda no planejamento sucessório e tributário, a offshore se mostra extremamente eficiente quando a pessoa pretende adquirir imóveis em outros países, mas não quer se sujeitar ao imposto de herança das respectivas jurisdições. Nos Estados Unidos, por exemplo, o imposto de herança pode alcançar a alíquota de 40%.

E como a sociedade offshore contribui para isso?

Basta que o imóvel seja adquirido pela sociedade, e não diretamente pela pessoa física. Neste caso, diante do falecimento da pessoa física, não haverá sucessão na jurisdição do imóvel, mas sim na jurisdição da offshore, que é a proprietária direta do imóvel. Além disso, a sucessão será das cotas da empresa, e não do imóvel.

Algumas jurisdições permitem ainda que a sociedade seja constituída na modalidade de joint tenancy with rights of survivorship. De forma bastante objetiva, essa modalidade configura uma espécie de condomínio onde cada cotista é dono do todo e, no caso de falecimento de um deles, os demais absorvem automaticamente as suas cotas.

Geralmente este tipo de modalidade é utilizado em planejamento sucessório onde o titular do patrimônio constitui a sociedade em joint tenancy com seu cônjuge e filhos, visando a facilidade de transmissão do patrimônio.

Porém, recomenda-se um estudo aprofundado dessa ferramenta, haja vista que a transmissão automática das cotas da sociedade offshore pode configurar transferência de patrimônio e gerar, consequentemente, efeitos tributários no Brasil.

Por fim, vale pontuar que toda e qualquer decisão sobre a execução das estratégias aqui abordadas devem sempre ser precedidas da orientação dos seus assessores legais.

O time de Wealth Planning do BV Private está à disposição para conversar sobre este e diversos outros temas que sejam do seu interesse.

 

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