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Herdeiros Legais: confira as principais dúvidas!
Entenda as regras de divisão de herança para herdeiros legais.

Categoria: Planejamento Patrimonial
Mesmo que você queira deixar toda sua herança para uma única pessoa e disponha isso em testamento, saiba que você será legalmente impedido. Afinal, a lei determina que a divisão da herança deve obedecer uma proporção fixa, protegendo e favorecendo os direitos dos herdeiros legais.
Se você quer evitar contratempos na hora da partilha de bens, então está na hora de entender melhor o que está envolvido nesse processo e quem são os herdeiros legais. Confira!
O que são os herdeiros legais, afinal?
Os herdeiros legais são as pessoas que a legislação brasileira define que possuem o direito de herdar o patrimônio deixado por um familiar. No entanto, só é considerado como tal quando há algum grau de parentesco legal entre o herdeiro e a pessoa falecida.
Assim, os pais, filhos, cônjuges, irmãos, sobrinhos, todos são considerados como herdeiros legais. Mas, o direito de cada um à herança não é o mesmo e varia de acordo com o tipo de parentesco.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros legais podem ser divididos em: parentes em linha reta e em linha colateral.
Quando falamos em parentes em linha reta, você deve pensar na linha vertical da sua árvore genealógica, tendo você como origem.
Quem precisou existir antes de você para que você pudesse nascer? E quem dependeu de você para poder existir?
Esses são os seus parentes em linha reta. Esse tipo de parentesco é medido em infinitos graus, e quanto mais distante de você, maior o grau:
1º grau: filhos e pais;
2º grau: netos, avós e avôs;
3º grau: bisnetos, bisavós e bisavôs;
(n)º grau: (n)netos, (n)avós e (n)avôs.
Já seus parentes em linha colateral, são as linhas horizontais da sua árvore genealógica. A principal característica desse tipo de parentesco é a de que, necessariamente, existe um ancestral comum entre você e o seu familiar.
E, até por isso, não existem parentes em linha colateral que sejam de primeiro grau. Afinal, o “primeiro grau” deve ser esse ancestral comum.
Outra característica bastante distintiva é a de que os parentes em linha colateral só são contados até, no máximo, o quarto grau:
2º grau: irmãos;
3º grau: tios e sobrinhos;
4º grau: primos, tios-avós e sobrinhos-netos.
Além disso, na linha sucessória de recebimento da herança, os parentes em linha reta possuem preferência sobre os em linha colateral. Porém, o testamento pode favorecer, de certa forma, os parentes colaterais.
Divisão da herança: como é feita?
A divisão entre os herdeiros legais obedece às normas do código civil
A divisão de herança obedece uma ordem de prioridade existente entre os herdeiros legais, definida pelo artigo 1.829 do Código Civil.
A prioridade máxima é dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. Nos demais graus de prioridade estão:
II: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III: o cônjuge sobrevivente;
IV: os parentes colaterais.
Os herdeiros legais pertencentes aos três primeiros graus de prioridade também são conhecidos como herdeiros necessários, uma vez que eles necessariamente ganharão uma parcela da herança.
Quando não há nenhum herdeiro necessário, a herança deve ser repartida igualmente entre os parentes colaterais, respeitando a ordem definida pelo grau de parentesco.
A propósito, por lei, a divisão da herança entre os herdeiros legais não é feita em cima de 100% do seu valor.
Na realidade, os herdeiros necessários têm direito a 50% do valor total da herança. Já os outros 50%, podem ser atribuídos a outros herdeiros em testamento.
É por isso que o inventário é um documento tão importante. Ao fazer um inventário, não só fica verificada e validada a relação entre herdeiro e herança, como também assegura-se aos herdeiros legais a integralidade da parte da herança à qual têm direito.
Por exemplo, imagine o caso da herança de Barron Hilton, avô da socialite Paris Hilton. Em 2007, Barron Hilton comunicou sua intenção de doar 97% da sua herança para a caridade. No Brasil, isso não seria possível e Barron seria obrigado a deixar 50% da sua herança para sua neta, já que ela é sua herdeira necessária.
Assim, para cumprir a vontade de Barron Hilton de doar parte de sua fortuna, a divisão da herança deveria seguir a seguinte proporção: 50% para sua neta Paris Hilton e 50% doado para a caridade.
Mas, se Barron Hilton tivesse mais uma neta, então cada uma deveria ficar com 25% da sua herança, enquanto a doação ainda continuaria equivalente a 50% do seu patrimônio total. E para garantir que a divisão da herança ocorresse exatamente nesses moldes, Barron deveria fazer um inventário do seu patrimônio.
E se a pessoa falecida for solteira?
Quando a pessoa falecida é solteira, o processo ocorre da mesma forma. A única coisa que muda é que como ela não possui cônjuge e, possivelmente, também não possui descendentes, os 50% de sua herança que é reservada aos herdeiros necessários deve ficar para seus ascendentes ou parentes colaterais.
Ou seja, como a sucessão da herança divide os herdeiros legais por ordem de prioridade, na falta de um, pula-se para o próximo.
Onde entra o testamento nesse processo?
O testamento é o documento responsável por registrar como a pessoa quer que a distribuição do patrimônio seja feita depois que ela morrer. É através do testamento que garante-se que a vontade da pessoa falecida será respeitada.
Além disso, o testamento serve para dois propósitos:
1. Presença de herdeiros necessários
Quando há herdeiros necessários vivos entre os herdeiros legais, o testamento será usado para dar destino à outra parcela da herança.
É importante mencionar que o herdeiro testamentário também pode ser um herdeiro necessário. Neste caso, a herança desse herdeiro somaria sua parcela referente aos 50% previstos em lei mais o valor deixado em testamento.
2. Ausência de herdeiros necessários
Quando não há nenhum herdeiro necessário vivo, então a divisão da herança deve seguir o que está disposto no testamento.
O que fazer quando não se tem herdeiros legais?
Quando não existem herdeiros legais, ocorrem as etapas de herança jacente e herança vacante.
Apesar de não ser uma situação comum, existem casos nos quais não existem herdeiros necessários vivos ou testamentários para receber a herança. São os casos de herança jacente e herança vacante.
Herança jacente
A herança jacente ocorre quando não existe ou não se conhece a existência de um herdeiro legítimo, ou ainda quando este renuncia à herança.
Nesses casos, a herança fica sob a guarda de um curador, que a administrará até que seja entregue a um sucessor apropriado ou se declare vacância.
Herança vacante
A herança vacante é a etapa após a herança jacente, e ocorre quando, dentro do período de um ano, não se encontra nenhum sucessor apto ou que queira receber a herança.
Nesse caso, ela é declarada como posse do Poder Público, podendo ser revogada em até cinco anos da decisão.
Quando tratamos sobre o direito sucessório à herança, existem muitos detalhes, cenários e pormenores diferentes que devem ser considerados. É por isso que é tão importante entender quem são os herdeiros legais e o que significam as principais definições envolvidas no processo de recebimento de herança.
Aliás, se você busca ter mais previsibilidade e tranquilidade do que acontecerá no seu futuro, quando o assunto é herança, o planejamento patrimonial é a peça chave para se proteger de qualquer preocupação com o futuro. O Banco BV é autoridade quando se trata desse tema, acesse já o nosso blog e fique por dentro de todas as informações relevantes sobre este universo.
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